Julgue o item subsequente, de acordo com o Estatuto da pesso...

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Q3502932 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente, de acordo com o Estatuto da pessoa idosa (Lei n.º 10.741/2003) e o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015). 

A pessoa com deficiência tem capacidade civil limitada, o que compromete, em termos legais, seu exercício do direito de guarda e adoção. 

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A questão pede o conhecimento acerca da capacidade civil das pessoas com deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de acordo com o art. 6º, VI do Estatuto. O conceito de pessoa com deficiência passou por uma evolução, ultrapassando o modelo de concepção puramente médico, pois deve-se levar em conta na aferição da deficiência os fatores socioambientais, psicológicos, dentre outros. Em regra, as pessoas com deficiência são absolutamente capazes para os atos da vida civil.

Gabarito da professora:  Errado.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4º ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.

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Errado, segundo a Lei n.º 13.146/2015

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

✅ Pessoa com deficiência tem capacidade civil plena, salvo decisão judicial específica.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)Lei nº 13.146/2015 — estabelece que a deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

➡️ Ou seja, a pessoa com deficiência tem o direito de exercer a guarda e adotar uma criança, em igualdade de condições com qualquer outra pessoa.

❌ Capacidade limitada só se aplica em casos excepcionais.

A capacidade civil de uma pessoa com deficiência somente pode ser restringida por decisão judicial, e mesmo assim de forma proporcional e para atos específicos, através da curatela, que passou a ser excepcional, proporcional e temporária, conforme o artigo 84 da LBI.

✅ Pessoas com deficiência têm capacidade civil plena por regra.

✅ Podem exercer o direito à guarda e adoção.

A deficiência, por si só, não limita esses direitos.

⚖️ Apenas uma decisão judicial individualizada pode restringir direitos, e apenas quando for realmente necessário.

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

É assegurada às pessoas com deficiência a plena capacidade civil.

Errado.

A LBI assegura a plena capacidade civil à pessoa com deficiência em igualdade de condições, garantindo o direito à guarda, à curatela e à adoção.

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