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Q1636142 Legislação Estadual

Tendo por base o disposto nas Leis Estaduais Nos 5.055/82 e 7.591/11 e respectivas alterações, assinale as afirmativas abaixo em Verdadeiro ou Falso, e a seguir marque a opção que contém a sequência correta.


( ) Responde solidariamente pela quitação do crédito tributário devido, o serventuário de ofício que formalizar o ato pressuposto do fato gerador do tributo previsto na Lei Estadual nº 5.055/82 sem o pagamento integral de seu valor.

( ) Caso sejam omissos os documentos emitidos pelo contribuinte, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor do tributo de que trata a Lei Estadual nº7.591/11, conforme regulamento.

( ) A indicação de forma incorreta das informações relativas à apuração e ao pagamento do valor do tributo de que trata a Lei Estadual nº7.591/11 sujeita o infrator a multa de 1.000 (mil) UPF-PA por declaração.

( ) Os servidores públicos estaduais não são obrigados a exibir à fiscalização os documentos relacionados com a cobrança do tributo previsto na Lei Estadual nº 5.055/82.


A sequência correta é:

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Comentário do Gabarito – Legislação Tributária do Pará (Leis 5.055/82 e 7.591/11)

Tema central da questão: Responsabilidade tributária, arbitramento do valor do tributo, penalidade por informações incorretas e dever funcional dos servidores públicos estaduais perante a fiscalização tributária.

1ª Afirmativa: Verdadeira

Segundo a Lei Estadual nº 5.055/82, Art. 8º: “Responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido o serventuário de ofício que formalizar o ato sem o pagamento integral do imposto.” Logo, o serventuário que lavra o ato sem exigir o imposto é responsável solidário pelo valor devido. Exemplo prático: um tabelião que lavra escritura de compra e venda sem exigir o ITCD.

2ª Afirmativa: Verdadeira

Pela Lei Estadual nº 7.591/11, Art. 10, a autoridade lançadora, mediante processo regular, pode arbitrar o valor do imposto quando os documentos forem omissos/não merecerem fé. Isso exige o contraditório e direito de defesa. Exemplo: contribuinte omite valor real do bem em declaração e o fisco arbitra o valor.

3ª Afirmativa: Falsa

A Lei 7.591/11, Art. 12 diz: “A indicação incorreta das informações relativas à apuração e ao pagamento do imposto sujeita o infrator a multa de 1.000 UPF-PA por declaração”, logo, está correta até aqui, mas a afirmativa deixa a entender que basta errar qualquer dado para incidir a multa, enquanto a lei exige que as informações sejam relativas à apuração e pagamento do imposto.

4ª Afirmativa: Falsa

A Lei 5.055/82, Art. 9º estabelece: “Os servidores públicos estaduais são obrigados a exibir à fiscalização os documentos relacionados com a cobrança do imposto.” A afirmativa nega esse dever, portanto está incorreta.

Gabarito correto: C) V, V, F, F

Pegadinhas e dicas de prova: Atenção com negações (como “não são obrigados”) e termos amplos (“qualquer informação errada”). Busque sempre a literalidade da lei quando o termo parecer dúbio.

Doutrina relevante: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) detalha a responsabilidade solidária dos serventuários e Ricardo Alexandre (“Direito Tributário Esquematizado”) analisa o arbitramento pelo fisco.

Conclusão: Dominar a leitura literal dos artigos das leis estaduais e observar termos excludentes ou imperativos é fundamento para acertar questões dessa natureza nos concursos fiscais do Pará.

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Comentários

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O erro da terceira afirmação está no valor da multa.

Lei Estadual 7.591/2011

Art. 10. Os contribuintes da TFRM remeterão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento, informações relativas à apuração e ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM). (Redação do caput do artigo dada pela Lei Nº 10847 DE 27/12/2024).

Parágrafo único. A não entrega, a entrega fora do prazo ou a omissão ou indicação, de forma incorreta, das informações a que se refere o caput sujeita o infrator a multa de 10.000 (dez mil) UPF-PA por declaração, sem prejuízo da exigência da TFRM devida.

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