João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983957 Legislação Estadual

João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.

Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto estadual RJ nº 2.479/1979, arts. 319 e 320: “Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, ressalvada a hipótese prevista no artigo 313.” “Art. 320 – O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.” No caso, a sindicância comprovou a infração e identificou o autor, e a sanção cabível é suspensão de 30 dias, hipótese que não exige PAD.

Tema central: Sindicância e suspensão de 30 dias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a hipótese narrada não impõe instauração de inquérito administrativo. Pela regra do art. 319, comprovada a irregularidade e identificado o autor, a consequência é a aplicação imediata da pena cabível.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, à luz do art. 319, comprovada a irregularidade e identificado o autor, a autoridade que promoveu a sindicância aplica de imediato a pena disciplinar cabível. O art. 320 exige processo administrativo disciplinar apenas para suspensão por mais de 30 dias e outras penalidades mais graves. Como a hipótese trata de suspensão de 30 dias exatos, a sanção pode ser aplicada no encerramento da sindicância.
C
Errada
Está errada porque o art. 320 restringe a exigência de processo administrativo disciplinar à suspensão por mais de 30 dias e às demais penalidades expressamente listadas. Como a penalidade aqui é suspensão de 30 dias, o PAD não é obrigatório.
D
Errada
Está errada porque o art. 319 atribui competência sancionatória à autoridade que promoveu a sindicância: ela aplicará de imediato a pena disciplinar cabível quando a irregularidade estiver configurada e o autor identificado.
E
Errada
Está errada porque não existe, na base normativa apresentada, regra de que a autoridade somente possa converter a suspensão em multa. O art. 319 permite aplicar a pena disciplinar cabível, e o art. 320 não impede a aplicação de suspensão de 30 dias no encerramento da sindicância.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão de 30 dias e suspensão por mais de 30 dias. O PAD só é obrigatório na segunda hipótese.
Dica para questões semelhantes
  • Ao fim da sindicância, verifique se a irregularidade foi comprovada e o autor identificado: se sim, a regra do art. 319 é aplicar de imediato a pena cabível.
  • Em penalidade de suspensão, confira o corte legal exato: 30 dias pode ser resolvido na sindicância; mais de 30 dias exige PAD.
  • Não transforme automaticamente sindicância em etapa prévia obrigatória de PAD; o art. 320 limita expressamente quando o PAD é necessário.

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Sindicância pode aplicar sanção leve!

Decreto 2.479

Art. 292 – São penas disciplinares:

III – suspensão;

Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.

Como vimos na questão, a própria autoridade pode aplicar a pena, já que não supera 30 dias.

:^)

A questão já nos diz que o servidor foi condenado a uma pena de suspensão de até 30 dias, a única coisa que precisamos saber é o que acontece no procedimento relativo a essa penalidade.

O Decreto 2470 do RJ estabelece, no art. 320, que o PAD só pode ser estabelecido para penas de suspensão superior a 30 dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade, devendo ser realizada a Apuração Sumária de Irregularidade (ASI) para as demais penalidades, na forma dos arts. 311 a 319, e que o ASI tem seu fim com a elaboração de um relatório entregue à autoridade que promoveu a sindicância, que poderá tomar algumas providências, na forma dos arts. 318 e 319.

Lembramos também que, na forma do art. 292, as penalidades são:

I – advertência;

II – repreensão;

III – suspensão;

VI – multa;

V – destituição de função;

VI – demissão;

VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

Com base nisso vamos analisar as assertivas:

a)   deve determinar a instauração de inquérito administrativo;

Errado. Não existe essa previsão de instauração do inquérito administrativo. Na forma dos arts. 319 e 313, ou a autoridade aplica a penalidade, ou comunica o fato ao seu superior imediato no caso de existência de falta com pena superior à suspensão por até 30 dias, havendo a instauração de PAD.

b)   pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;

Correto, conforme a literalidade dos arts. 319 e 302, III, do D. 2470:

Art. 302 – São competentes para aplicação de penas disciplinares:

III – os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.

Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (instauração de PAD).

c)   deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;

Errado. Conforme art. 319, quem recebe o relatório da ASI ou aplica a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa, ou, em caso de penalidades mais graves, envia esse relatório à autoridade superior imediata, que instaurará o PAD, na forma do art. 313.

Portanto, nem a autoridade possui competência, nem o PAD pode ser instalado para pena de suspensão até 30 dias.

d)   somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;

Errado. Conforme visto, a autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa.

e)   somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.

Errado. A autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão e suspensão até 30 dias e multa.

Portanto, gabarito letra B.

Errei

GABARITO: B

art. 292, as penalidades são:

I – advertência;

II – repreensão;

III – suspensão;

VI – multa;

V – destituição de função;

VI – demissão;

VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

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