Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de senten...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda a temática de restituição de valores ao contribuinte, que ocorre em razão de uma sentença condenatória transitada em julgado. Especificamente, indaga-se sobre o índice utilizado para calcular os juros sobre esses valores, conforme o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Legislação aplicável: A resposta correta está fundamentada no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o artigo 176 do referido código, os juros de mora incidentes sobre a restituição de tributos serão calculados com base na taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Tema central da questão: O tema trata da forma de atualização dos valores devidos pelo Estado ao contribuinte. Esse é um aspecto importante na legislação tributária estadual, visto que define como os valores restituídos devem ser corrigidos, garantindo a justiça fiscal e o poder aquisitivo do montante restituído.
Exemplo prático: Imagine que um contribuinte pagou um tributo indevidamente no valor de R$ 10.000,00. Após um processo judicial, o tribunal decide que esses valores devem ser restituídos ao contribuinte. Dada uma taxa SELIC anual de 5%, os juros sobre esse montante seriam calculados com base nessa taxa até a data da restituição.
Justificativa da alternativa correta (B - SELIC): A alternativa B está correta porque a taxa SELIC é a referência para calcular os juros de mora sobre valores a serem restituídos, conforme expressamente mencionado no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A SELIC é amplamente utilizada para esse fim, pois reflete a taxa básica de juros da economia brasileira.
Análise das alternativas incorretas:
A - UFERJ: Não é utilizada para calcular juros de mora em restituições tributárias. A UFERJ é uma unidade fiscal usada para atualização de débitos e créditos, mas não para juros.
C - ICC: Índice de Custo da Construção (ICC) não tem relação com a atualização de valores em restituições tributárias.
D - IPC: Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é um indicador de inflação, não utilizado para correção de juros em restituições tributárias.
E - IGPM: Embora seja um índice amplamente utilizado para correção monetária em contratos, o IGPM não é aplicável para essa finalidade conforme o código tributário mencionado.
Pegadinhas no enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar índices comuns em outras áreas. É crucial focar na legislação específica do Estado do Rio de Janeiro e no que ela prescreve para não se confundir com índices utilizados em outras situações.
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DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.(Redação atual)INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 173. O crédito tributário, quando não integralmente pago no prazo, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação, será acrescido dos seguintes acréscimos moratórios:
I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
II - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).
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