Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de senten...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636037 Legislação Estadual
Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, serão acrescidos de juros, consoante as regras do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, calculados com base na(o):
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado: A questão aborda a temática de restituição de valores ao contribuinte, que ocorre em razão de uma sentença condenatória transitada em julgado. Especificamente, indaga-se sobre o índice utilizado para calcular os juros sobre esses valores, conforme o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.

Legislação aplicável: A resposta correta está fundamentada no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o artigo 176 do referido código, os juros de mora incidentes sobre a restituição de tributos serão calculados com base na taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Tema central da questão: O tema trata da forma de atualização dos valores devidos pelo Estado ao contribuinte. Esse é um aspecto importante na legislação tributária estadual, visto que define como os valores restituídos devem ser corrigidos, garantindo a justiça fiscal e o poder aquisitivo do montante restituído.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte pagou um tributo indevidamente no valor de R$ 10.000,00. Após um processo judicial, o tribunal decide que esses valores devem ser restituídos ao contribuinte. Dada uma taxa SELIC anual de 5%, os juros sobre esse montante seriam calculados com base nessa taxa até a data da restituição.

Justificativa da alternativa correta (B - SELIC): A alternativa B está correta porque a taxa SELIC é a referência para calcular os juros de mora sobre valores a serem restituídos, conforme expressamente mencionado no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A SELIC é amplamente utilizada para esse fim, pois reflete a taxa básica de juros da economia brasileira.

Análise das alternativas incorretas:

A - UFERJ: Não é utilizada para calcular juros de mora em restituições tributárias. A UFERJ é uma unidade fiscal usada para atualização de débitos e créditos, mas não para juros.

C - ICC: Índice de Custo da Construção (ICC) não tem relação com a atualização de valores em restituições tributárias.

D - IPC: Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é um indicador de inflação, não utilizado para correção de juros em restituições tributárias.

E - IGPM: Embora seja um índice amplamente utilizado para correção monetária em contratos, o IGPM não é aplicável para essa finalidade conforme o código tributário mencionado.

Pegadinhas no enunciado: A questão pode induzir ao erro ao mencionar índices comuns em outras áreas. É crucial focar na legislação específica do Estado do Rio de Janeiro e no que ela prescreve para não se confundir com índices utilizados em outras situações.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975.(Redação atual)INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 173. O crédito tributário, quando não integralmente pago no prazo, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação, será acrescido dos seguintes acréscimos moratórios:

I - juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

II - multa de mora equivalente à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo