No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional...
Resposta: A
a) (CORRETA) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
b) (INCORRETA) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
c) (INCORRETA) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição.
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
d) (INCORRETA) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) (INCORRETA) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Será que existe um "abismo de diferença" entre "IDONEIDADE MORAL" e "REPUTAÇÃO ILIBADA", a ponto de a banca selecionar os candidatos pela "decoreba"? "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada."
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj Pessoal, achei um projeto de lei que define os termos reputação ilibita e idoneida moral. Será que poderiamos utilizar esta definição para os estudos??? Algum advogado tem resposta para isto?
http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292
Reputação ilibada e idoneidade moral
Projeto de Pedro Simon define os dois conceitos, em nova redação de artigo da Lei de Introdução ao Código Civil
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009
(de autoria do Senador Pedro Simon)
Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.
Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.
II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quanto a letra A, cabe ressalva que essa capacidade o Presidente pode delegá-la aos Ministros, AGU e PGR.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Essa alternativa A tem vícios, quando fala em "órgãos da administração pública" fica genérico, o presidente só é chefe da administração pública federal.
CESPE sendo CESPE.
Deveria existir uma lei que punisse algumas Bancas por má fé, com dolo claro à integridade psicossocial dos pobres candidatos... Esse da idoneidade moral x reputação ilibada foi realmente bizarra!
Complementando.....
C) ERRADA!!!! Além de não ser uma imposição - obrigação - metade das vagas serão providas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
(CESPE/ACE/TCU/2004) Sendo um tribunal constituído por mais de vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a ele poderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno. C
(Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. E
D) ERRADA!!!!
(CESPE/ANAC/2009) O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. E
(CESPE/TJAA-STM/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notávels saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria simples do Senado Federal. E
CF/88
Art. 88.
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Alternativa a) CORRETA
Alternativa
b) Ouve somente uma troca nessa alternativa. Na verdade, o Conselho da República é que é o órgão superior de consulta do Pres. da
Rep. e o Conselho
de Defesa Nacional é que é o órgão de
consulta do Pres. da Rep. nos assuntos relacionados com a soberania nacional e
a defesa do Estado democrático. (Art. 89 e 91 da CF/88)
Alternativa c) O erro está somente na parte final. Na verdade, metade das vagas são providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Art. 93, XI da CF/88)
Alternativa d) O erro está somente na parte final. Na verdade, os cidadãos escolhidos devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 da CF/88)
Alternativa e) Houve uma troca na sucessão. Na verdade, serão chamados sucessivamente o Presidente da casa que representa o povo (Câmara dos Deputados), o Presidente da casa que representa os estados e o DF (Senado Federal) e por ultimo o Presidente do STF. (Art. 80 da CF/88)
engraçado que questões polemicas são poucos comentadas pelos professores...
D = ERRADA - Só cidadãos natos podem ser Ministrdos do STF
a) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República. CORRETA, É ATRIBUIÇÃO DO PR
b) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente. ERRADA, O CONSELHO DA REPÚBLICA É QUEM PRESTA ASSESSORIA AO PR EM MOMENTOS DE CRISE
c) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição. ERRADA, + DE 20 MIL MEMBROS
d) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. ERRADA, REPUTAÇÃO ILIBADA
e) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem. ERRADA, ORDEM: PRESIDENTE CD (REPRESENTA O POVO), PRESIDENTE SF (REPRESENTA ESTADOS E DF) E PRESIDENTE STF
Rafa A, bom dia!!
Sobre o seu comentário da alternativa C, não faço ideia de onde tirou, mas não corresponde ao texto legal do art. 93, XI, da CF/88 cobrado pela banca, qual seja:
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (este é o erro da assertiva)
Bons estudos!!
Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Muito sutil o erro da letra d:
O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. (reputação ilibada)
Bons estudos!
Já vi essa troca do requisito de reputação ilibada por idoneidade moral em outra questão do CESPE, fiquem atentos.
Quem já conheceu um cara moralmente inidôneo com má reputação? Quem já viu 6 não equivaler a "meia dúzia"?
Safados!
Acho que o pessoal está se equivocando. A letra D é mesmo incorreta, pois o cargo de ministro do STF é reservado aos brasileiros natos, além das ressalvas trazidas na assertiva. O erro, suponho, não está na confusão entre idoneidade moral e reputação ilíbida.
REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta"
Tudo bem que parece que o CESPE cobrou a literalidade do dispositivo, mas somente brasileiros natos podem ser ministros do STF, assim o item D ficaria muito abrangente, o que o tornaria incorreto.
De qualquer forma, é uma picuinha maldita do CESPE que não avalia absolutamente nada, ainda mais quando substitui o termo "correto" por um bastante similar.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático [...].
ACHEI QUE TINHA VACILADO AQUI MAS, GERAL CAIU NA PEGADINHA DA LETRA D.
Pode até ter algo relacionado à Reputação Ilibada com Idoneidade moral.....mas o erro grotesco foi não trazer a PECULIARIDADE desse cargo: Privativo de Brasileiros NATO.GABARITO: A
a) CERTO: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
c) ERRADO: Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
d) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
De fato, só ingressa no STF o brasileiro nato, e não qualquer cidadão. Pegadinha pesada essa do CESPE, mas é bom pra deixar esperto....
A) CORRETA: Art, 61, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
B) ERRADA: INVERTEU.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do
Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado democrático,
C) ERRADA: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá
ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade
das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
D) ERRADA: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal.
E) ERRADA: Art.
80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal
No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
CESPE
Reputação ilibada =\= idoneidade moral.
Conceitos doutrinário.
Cuidado!
Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Questão cheia de pegadinhas. O cara tem que está muito "afiado" para acertar uma questão dessa.
GABARITO A
Mas, ATENÇÃO!
Com a Emenda Constitucional nº 122/2022, houve uma alteração no que diz respeito a idade máxima exigida para compor o STF, STJ, TRF's,TST e TCU, passando de 65 anos para - MENOS DE 70 anos de idade.
Nova redação do artigo 101 da CRFB/88 com a alteração da predita Emenda Constitucional:
Art. 101 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Sacanagem a banca trocar de forma sorrateira, o termo "reputação ilibada" por idoneidade moral; ao fim e ao cabo o que o constituinte originário quis deixar em evidência é a tal da probidade - que o indivíduo seja "honesto" -, ou seja, a banca não estava preocupada se você capturou o espírito do dispositivo constitucional, mas sim, se você domina a arte da decoreba.
Lamentável.