A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, ob...
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Ano: 2024
Banca:
IDCAP
Órgão:
Câmara de Vitória - ES
Prova:
IDCAP - 2024 - Câmara de Vitória - ES - Analista em Comunicação Legislativa |
Q3406886
Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI,
objetiva assegurar o cumprimento do direito
constitucional de solicitar e receber informações dos
órgãos e entidades públicas. Sobre a formulação do
pedido de acesso à informação, com base nas
disposições da LAI, analise as proposições abaixo:
I.Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
II.Além da identificação do requerente em formato PDF, o requerimento deverá conter, obrigatoriamente, informações pormenorizadas sobre o motivo determinante da solicitação de informação de interesse público, sob pena de indeferimento.
III.O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
IV.Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
V.Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Está de acordo com as disposições da LAI:
I.Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
II.Além da identificação do requerente em formato PDF, o requerimento deverá conter, obrigatoriamente, informações pormenorizadas sobre o motivo determinante da solicitação de informação de interesse público, sob pena de indeferimento.
III.O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
IV.Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
V.Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Está de acordo com as disposições da LAI: