De acordo com a Portaria AGED n° 681, de 4 de setembro de 20...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre quem possui isenção da taxa de emissão do Atestado de Desinfestação segundo a Portaria AGED nº 681/2017. O tema está ligado à legislação estadual do Maranhão e aborda o benefício tributário concedido a categorias específicas.
Legislação Aplicável: A resposta está expressamente prevista na Portaria AGED nº 681/2017, Art. 5º, Parágrafo único:
“Ficam isentos do recolhimento da taxa de emissão do Atestado de Desinfestação os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os indígenas e os povos tradicionais quilombolas, mediante comprovação da respectiva condição, sem prejuízo da exigência de executar os procedimentos descritos no Art. 1º, II e no Art. 4º.”
Tema Central: O principal foco é identificar, com base na norma, quais grupos são beneficiários da isenção da taxa do atestado—conhecimento essencial para o engenheiro agrônomo no contexto do serviço público estadual.
Exemplo Prático: Imagine uma família de pequenos agricultores em assentamento da reforma agrária que precisa emitir o Atestado de Desinfestação para fins legais: desde que comprove sua condição, ela não pagará a taxa respectiva.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta pois representa literalmente as hipóteses de isenção do texto legal: agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos tradicionais quilombolas, além dos indígenas, estão no rol expresso do parágrafo único do Art. 5º.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Inclui camponeses e povos andinos, não previstos na Portaria; foco é no Maranhão, não em realidades andinas.
B) Grandes produtores de soja e imigrantes da América Latina não têm previsão legal de isenção.
C) Agricultores de orgânicos/transgênicos e asiáticos imigrantes não constam na norma.
D) Lavradores de agricultura extensiva e adeptos da permacultura rotativa não estão elencados na legislação.
Essas opções são distratores comuns, apresentando grupos não alcançados pela regra.
Dica Concursal: Fique atento ao uso de expressões como “mediante comprovação da respectiva condição”, pois a isenção só vale se houver prova documental da condição alegada.
Conclusão: O candidato deve priorizar a leitura literal da legislação e desconfiar de respostas que trazem grupos não previstos expressamente em lei.
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prova mara!
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