De acordo com a Portaria AGED n° 681, de 4 de setembro de 20...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q885423 Legislação Estadual
De acordo com a Portaria AGED n° 681, de 4 de setembro de 2017, ficam isentos do recolhimento da taxa de emissão do Atestado de Desinfestação, mediante comprovação da respectiva condição, sem prejuízo da exigência de executar os procedimentos descritos na referida Portaria, além dos indígenas,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre quem possui isenção da taxa de emissão do Atestado de Desinfestação segundo a Portaria AGED nº 681/2017. O tema está ligado à legislação estadual do Maranhão e aborda o benefício tributário concedido a categorias específicas.

Legislação Aplicável: A resposta está expressamente prevista na Portaria AGED nº 681/2017, Art. 5º, Parágrafo único:
“Ficam isentos do recolhimento da taxa de emissão do Atestado de Desinfestação os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os indígenas e os povos tradicionais quilombolas, mediante comprovação da respectiva condição, sem prejuízo da exigência de executar os procedimentos descritos no Art. 1º, II e no Art. 4º.”

Tema Central: O principal foco é identificar, com base na norma, quais grupos são beneficiários da isenção da taxa do atestado—conhecimento essencial para o engenheiro agrônomo no contexto do serviço público estadual.

Exemplo Prático: Imagine uma família de pequenos agricultores em assentamento da reforma agrária que precisa emitir o Atestado de Desinfestação para fins legais: desde que comprove sua condição, ela não pagará a taxa respectiva.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta pois representa literalmente as hipóteses de isenção do texto legal: agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos tradicionais quilombolas, além dos indígenas, estão no rol expresso do parágrafo único do Art. 5º.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Inclui camponeses e povos andinos, não previstos na Portaria; foco é no Maranhão, não em realidades andinas.

B) Grandes produtores de soja e imigrantes da América Latina não têm previsão legal de isenção.

C) Agricultores de orgânicos/transgênicos e asiáticos imigrantes não constam na norma.

D) Lavradores de agricultura extensiva e adeptos da permacultura rotativa não estão elencados na legislação.

Essas opções são distratores comuns, apresentando grupos não alcançados pela regra.

Dica Concursal: Fique atento ao uso de expressões como “mediante comprovação da respectiva condição”, pois a isenção só vale se houver prova documental da condição alegada.

Conclusão: O candidato deve priorizar a leitura literal da legislação e desconfiar de respostas que trazem grupos não previstos expressamente em lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

prova mara!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo