Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribuna...
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Interpretação e Tema:
Esta questão busca verificar o conhecimento específico do candidato acerca do tempo de designação, forma de recondução e possibilidade de dispensa dos Juízes Leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Resolução TJ/OE n.º 35/2013.
Legislação Aplicável:
O artigo 2º da Resolução TJ/OE nº 35/2013 dispõe literalmente:
“Art. 2º Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para o exercício de suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a recondução por apenas mais um período de 2 (dois) anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.”
Tema Central:
O tema central recai sobre limites temporais para exercício do Juiz Leigo e critérios para recondução ou dispensa, pontos relevantes para a atuação em Juizados Especiais.
Exemplo Prático:
Imagine que Ana foi designada Juíza Leiga em julho de 2022. O presidente do TJ pode mantê-la até julho de 2024 e renová-la, uma única vez, até 2026. Contudo, antes desse prazo, Ana pode ser dispensada a qualquer tempo, caso o serviço assim exija.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está inteiramente de acordo com o texto da norma: prazo de dois anos, uma única recondução de igual período, dispensa a qualquer tempo por conveniência do serviço.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Errada – Fala em quatro anos e vedação à recondução, o que não está na norma.
C) Errada – Limita a um ano, impõe experiência prévia e recondução de igual duração, nada disso consta da Resolução.
D) Errada – Embora traga prazo correto, exige aviso prévio de um mês para dispensa, o que a lei não prevê.
E) Errada – Estabelece três anos, recondução de três e dispensa só por motivo grave, o que diverge totalmente da legislação.
Dicas de Prova:
Fique atento quando o enunciado abordar prazos e condições de recondução, pois são temas propícios a pegadinhas. Sempre busque as palavras-chave “admitida a recondução uma única vez” e “dispensa a qualquer momento”.
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Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:
Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.
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