O Planejamento Envolve as atividades de identificação, qual...
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Comentário da Questão – Planejamento do Saneamento Básico
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é competência para o planejamento dos serviços públicos de saneamento básico, abordado pela Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), especialmente o art. 19 e seu § 1º.
Art. 19: “O planejamento é função do titular dos serviços públicos de saneamento básico.”
§ 1º: “Os planos de saneamento básico serão aprovados por atos dos titulares...”
2. Tema Central Explicado
A gestão do saneamento básico envolve identificar, planejar e organizar a prestação dos serviços. O titular (União, Estado, DF ou Município, conforme o caso), detém competência indelegável para planejar, assegurando atendimento à legislação e aos princípios fundamentais.
3. Exemplo Prático
Imagine um município elaborando seu Plano Municipal de Saneamento. O planejamento cabe à prefeitura (titular), que pode contratar estudos ou ouvir a sociedade, mas não pode delegar a outro ente a aprovação e a responsabilidade do planejamento.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
“Titular, ação indelegável a outro ente.” – Exatamente como dispõe a Lei nº 11.445/2007: a função do planejamento cabe exclusivamente ao titular, que pode obter subsídios externos, mas não pode transferir sua competência essencial a terceiros.
É o entendimento doutrinário dominante e não há jurisprudência em sentido diverso.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Sociedade civil pode participar e contribuir, mas não detém competência legal para planejar oficialmente.
C) O planejamento não pode ser delegado por contrato de programa; a competência do titular é indelegável.
D) A entidade reguladora pode fiscalizar e regular, mas não planejar; competência exclusiva do titular.
6. Estratégia para a Prova
Fique atento à palavra “indelegável” neste contexto: embora possa haver colaboração, a responsabilidade de planejar (elaboração, aprovação e revisão dos planos) é sempre do titular.
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Comentários
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Lei 11.445
"Art. 8º-B. No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei.”
foi o mais próximo que achei...
bons estudos !
"tendi" nada
Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei
A prestação de serviços é delegável, o planejamento é indelegável (compete ao titular)
Lei 11.445
Art. 19 parágrafo 6: a delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor
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