O Planejamento Envolve as atividades de identificação, qual...

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Q2006675 Direito Ambiental
O Planejamento Envolve as atividades de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada (BRASIL, 2007); e deve atender aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico (art. 2º, da Lei nº 11.445/2007). Competência do planejamento nas funções de gestão do saneamento básico é o(a):
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Comentário da Questão – Planejamento do Saneamento Básico

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é competência para o planejamento dos serviços públicos de saneamento básico, abordado pela Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), especialmente o art. 19 e seu § 1º.

Art. 19: “O planejamento é função do titular dos serviços públicos de saneamento básico.”
§ 1º: “Os planos de saneamento básico serão aprovados por atos dos titulares...”

2. Tema Central Explicado

A gestão do saneamento básico envolve identificar, planejar e organizar a prestação dos serviços. O titular (União, Estado, DF ou Município, conforme o caso), detém competência indelegável para planejar, assegurando atendimento à legislação e aos princípios fundamentais.

3. Exemplo Prático

Imagine um município elaborando seu Plano Municipal de Saneamento. O planejamento cabe à prefeitura (titular), que pode contratar estudos ou ouvir a sociedade, mas não pode delegar a outro ente a aprovação e a responsabilidade do planejamento.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)

“Titular, ação indelegável a outro ente.” – Exatamente como dispõe a Lei nº 11.445/2007: a função do planejamento cabe exclusivamente ao titular, que pode obter subsídios externos, mas não pode transferir sua competência essencial a terceiros.
É o entendimento doutrinário dominante e não há jurisprudência em sentido diverso.

5. Análise das Alternativas Incorretas

B) Sociedade civil pode participar e contribuir, mas não detém competência legal para planejar oficialmente.
C) O planejamento não pode ser delegado por contrato de programa; a competência do titular é indelegável.
D) A entidade reguladora pode fiscalizar e regular, mas não planejar; competência exclusiva do titular.

6. Estratégia para a Prova

Fique atento à palavra “indelegável” neste contexto: embora possa haver colaboração, a responsabilidade de planejar (elaboração, aprovação e revisão dos planos) é sempre do titular.

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Comentários

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Lei 11.445

"Art. 8º-B. No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei.”

foi o mais próximo que achei...

bons estudos !

"tendi" nada

Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei

A prestação de serviços é delegável, o planejamento é indelegável (compete ao titular)

Lei 11.445

Art. 19 parágrafo 6: a delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor

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