Em uma escola da rede pública municipal, uma criança aprese...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, II: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;”. Como o enunciado descreve reiteradas faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares, a comunicação ao Conselho Tutelar cabe ao dirigente do estabelecimento de ensino.
- Quando a questão perguntar quem deve comunicar ao Conselho Tutelar, procure o sujeito nomeado expressamente no art. 56 do ECA.
- Se o enunciado mencionar reiteração de faltas injustificadas ou evasão escolar com recursos escolares esgotados, a hipótese é a do art. 56, II.
- Não substitua o responsável legal previsto no ECA por outro profissional da escola apenas porque ele acompanha mais de perto o aluno.
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