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Q4194612 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, artigo 10, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a, entre outros:
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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, são obrigados a:

I – Manter prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.

II – Identificar o recém-nascido por meio de:

  • impressão plantar;
  • impressão digital do recém-nascido;
  • impressão digital da mãe;
  • outras formas previstas pela autoridade competente.

III – Realizar exames para diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, além de orientar os pais.

IV – Fornecer declaração de nascimento, contendo as intercorrências do parto e o desenvolvimento do neonato.

V – Manter alojamento conjunto, permitindo que o neonato permaneça junto à mãe.

VI – Acompanhar a prática da amamentação, orientando sobre a técnica correta durante a permanência da mãe no hospital.

VII – Desenvolver ações de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.

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