De acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, artigo 10, os ho...
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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, são obrigados a:
I – Manter prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.
II – Identificar o recém-nascido por meio de:
- impressão plantar;
- impressão digital do recém-nascido;
- impressão digital da mãe;
- outras formas previstas pela autoridade competente.
III – Realizar exames para diagnóstico e tratamento de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, além de orientar os pais.
IV – Fornecer declaração de nascimento, contendo as intercorrências do parto e o desenvolvimento do neonato.
V – Manter alojamento conjunto, permitindo que o neonato permaneça junto à mãe.
VI – Acompanhar a prática da amamentação, orientando sobre a técnica correta durante a permanência da mãe no hospital.
VII – Desenvolver ações de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
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