A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...

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Q3194978 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com auxílio do:
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Análise da questão:

A questão aborda o tema do controle externo da administração pública municipal, especialmente quanto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Agrolândia. O foco está em quem auxilia a Câmara Municipal na fiscalização do Poder Executivo.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal.”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

Tema central:
É essencial saber que a Câmara Municipal fiscaliza o Executivo, porém conta com o suporte técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não é papel de outros órgãos, como Ministério Público ou Tribunal de Contas da União, atuar nesse auxílio, exceto em casos específicos previstos na Constituição.

Exemplo prático: Se a Prefeitura de Agrolândia fizer um gasto com uma obra pública, a análise da legalidade, economicidade e regularidade desse gasto é feita inicialmente pela Câmara, mas com laudos e pareceres técnicos do TCE de Santa Catarina.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão que oferece apoio especializado à Câmara Municipal. Ele analisa balancetes, presta parecer prévio sobre contas do Prefeito e aponta irregularidades, subsidiando a atuação dos vereadores.

Análise das alternativas incorretas:

A) Ministério Público: Não é auxiliar direto da Câmara neste tipo de controle; atua como fiscal da lei, mas não substitui o TCE.

C) Tribunal de Contas da União: Fiscaliza recursos federais, não tem competência rotineira nas contas do município.

D) Ministério Estadual da Fazenda: Atua na gestão fiscal e arrecadação do Estado, não na fiscalização do município.

Pegadinha! Fique atento: o enunciado especifica controle externo da Câmara Municipal. Muitos confundem o papel do TCU ou do Ministério Público nesse contexto.

Doutrina: Segundo Evandro Martins Guerra, “os Tribunais de Contas são essenciais ao exercício do controle externo municipal”.

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