A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...
Gabarito comentado
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Análise da questão:
A questão aborda o tema do controle externo da administração pública municipal, especialmente quanto à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Agrolândia. O foco está em quem auxilia a Câmara Municipal na fiscalização do Poder Executivo.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal.”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”
Tema central:
É essencial saber que a Câmara Municipal fiscaliza o Executivo, porém conta com o suporte técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não é papel de outros órgãos, como Ministério Público ou Tribunal de Contas da União, atuar nesse auxílio, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
Exemplo prático: Se a Prefeitura de Agrolândia fizer um gasto com uma obra pública, a análise da legalidade, economicidade e regularidade desse gasto é feita inicialmente pela Câmara, mas com laudos e pareceres técnicos do TCE de Santa Catarina.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão que oferece apoio especializado à Câmara Municipal. Ele analisa balancetes, presta parecer prévio sobre contas do Prefeito e aponta irregularidades, subsidiando a atuação dos vereadores.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ministério Público: Não é auxiliar direto da Câmara neste tipo de controle; atua como fiscal da lei, mas não substitui o TCE.
C) Tribunal de Contas da União: Fiscaliza recursos federais, não tem competência rotineira nas contas do município.
D) Ministério Estadual da Fazenda: Atua na gestão fiscal e arrecadação do Estado, não na fiscalização do município.
Pegadinha! Fique atento: o enunciado especifica controle externo da Câmara Municipal. Muitos confundem o papel do TCU ou do Ministério Público nesse contexto.
Doutrina: Segundo Evandro Martins Guerra, “os Tribunais de Contas são essenciais ao exercício do controle externo municipal”.
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