De acordo com o Art. 1º, qual é o regime jurídico único dos ...
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Análise do Tema e Interpretação
Esta questão avalia o conhecimento sobre o regime jurídico que disciplina os servidores públicos municipais de Agrolândia, com base no Art. 1º da Lei Orgânica do Município, que determina a observância dos princípios das Constituições Federal e Estadual.
Base Legal
O Art. 39 da Constituição Federal é fundamental: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A Lei Orgânica de Agrolândia segue essa norma, adotando o regime estatutário para seus servidores.
Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 2135, já reconheceu que o regime único é obrigatório para os servidores públicos. Alexandre de Moraes, em sua obra, reforça a necessidade desse regime para garantir uniformidade e isonomia entre os servidores.
Exemplo prático
Imagine um servidor concursado de Agrolândia. Ele estará submetido ao regime estatutário, ou seja, às regras de um estatuto próprio, e não à CLT – diferente, por exemplo, do trabalhador da iniciativa privada.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Estatutário. É a opção correta porque, segundo a legislação municipal e federal, o regime estatutário é o adotado para servidores públicos municipais concursados.
Análise das alternativas incorretas
A) Celetista: Errada. O regime celetista refere-se à CLT, típico da iniciativa privada.
C) Temporário: Errada. Contratos temporários não seguem regime jurídico único e são exceção.
D) Autônomo: Errada. O servidor autônomo atua sem vínculo, o que não se aplica aos efetivos do município.
Dica e pegadinhas
Fique atento: palavras como “regime único”, “servidor concursado” ou menção à Lei Orgânica já sinalizam para o estatutário. Cuidado para não confundir com "celetista", comum no setor privado!
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