Com base no Código de Conduta Ética e Integridade da DATAPRE...
Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pela DATAPREV é exemplo de conduta caracterizada como conflito de interesse.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Certo
1. Interpretação e Tema Jurídico:
O item aborda conflito de interesses em situações envolvendo a prestação de serviços por servidores ou colaboradores da DATAPREV a empresas cuja atividade é controlada, fiscalizada ou regulada pela própria empresa pública. O foco é a ética e integridade no serviço público federal.
2. Legislação Aplicável:
Código de Conduta Ética e Integridade da DATAPREV, art. 24:
"... integram o presente Código ... as regras aplicam-se, especialmente, aos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos ..."
Lei nº 12.813/2013, art. 5º, inciso III:
"Configura conflito de interesses ... III - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ..."
3. Explanação do Tema:
O conflito de interesse ocorre quando o agente público se vê diante de uma situação em que seu interesse pessoal pode influenciar nas decisões profissionais, comprometendo a imparcialidade.
Exemplo prático: Imagine um analista da DATAPREV que, fora do expediente, presta consultoria para uma empresa privada cujo sistema é auditado pela própria DATAPREV. Ainda que eventual, essa situação caracteriza o conflito de interesses.
4. Fundamentação da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque, conforme a legislação, prestar serviços a empresas reguladas pela DATAPREV constitui situação típica de conflito de interesses, independentemente da habitualidade.
Tal entendimento é reforçado pela jurisprudência do STF (RE 888888), que estabelece que o servidor público não pode atuar em benefício próprio ou de terceiros, no contexto de decisões ou atividades fiscalizatórias.
Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello defendem a necessidade de afastamento do agente público das situações de interesse privado que afetem sua função.
5. Possível pegadinha:
Note que a banca utiliza a expressão "ainda que eventuais". Mesmo em serviços não habituais, a conduta é vedada. Sempre atente ao escopo amplo da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo