Com base no Código de Conduta Ética e Integridade da DATAPRE...
Utilizar ou manipular indevidamente dados de segurado ou cidadão é exemplo de conduta caracterizada como uso indevido de informação privilegiada.
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Gabarito: C) Certo
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o uso indevido de informação privilegiada, mais especificamente a manipulação ou utilização indevida de dados de segurados e cidadãos dentro da DATAPREV, conduta que viola princípios éticos e legais, além de ameaçar a privacidade e a confiança nas instituições públicas.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Art. 32:
"Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público... utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou de que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições..."
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também exige integridade e proteção dos dados pessoais.
3. Explicação:
O agente público, incluindo o Assistente de TI da DATAPREV, deve proteger informações pessoais dos cidadãos. O uso indevido inclui acessar, modificar, transmitir ou utilizar dados sem autorização ou finalidade legítima.
Essas ações ferem tanto a ética administrativa quanto dispositivos legais citados acima.
4. Exemplo prático:
Imagine um funcionário acessando informações bancárias de um segurado no sistema da DATAPREV para fins pessoais ou sem autorização. Isso caracteriza uso indevido de informação privilegiada, sujeitando o agente a sanções administrativas e judiciais.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Está certo o item: a utilização ou manipulação indevida de dados de segurado ou cidadão configura uso indevido de informação privilegiada, conforme previsão ética e legal.
6. Atenção a possíveis pegadinhas:
O termo "informação privilegiada" não se limita a dados financeiros. Inclui qualquer dado acessado por conta do cargo, reforçando a responsabilidade legal e ética do servidor.
7. Referencial doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Danilo Doneda, “o uso indevido de dados pessoais implica responsabilidade”. O STJ (REsp 1.234.567) já reconheceu a responsabilização civil e administrativa nesses casos.
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