Em relação aos Juizados Especiais Criminais, previstos na L...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O tema cobrado é Procedimento nos Juizados Especiais Criminais, especificamente sobre composição civil dos danos, efeitos do acordo e hipóteses de suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995).
Legislação aplicável: O artigo relevante é o art. 75 da Lei nº 9.099/1995: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.”
Jurisprudência: O STF, no HC 107.051, consolidou o entendimento de que a homologação da composição civil nestes casos implica renúncia ao direito de queixa ou representação.
Comentário didático: A questão avalia se o candidato conhece os efeitos da homologação do acordo no Juizado Especial. É essencial diferenciar a composição civil da suspensão condicional do processo e saber as hipóteses de aplicação e seus efeitos.
Exemplo prático: Em um crime de ameaça (ação penal pública condicionada), se vítima e autor firmam acordo e o juiz homologa a composição, automaticamente ocorre a renúncia ao direito de representação, extinguindo a punibilidade.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B reflete exatamente o disposto no art. 75 da Lei dos Juizados. O acordo homologado resulta, sem necessidade de manifestação expressa posterior, na renúncia ao direito de queixa ou representação.
Análise das incorretas:
A) Erro: A sentença que homologa a composição dos danos é irrecorrível (art. 74, Lei 9.099/1995) – o texto cita “recorrível”, o que está incorreto e configura pegadinha comum.
C) Erro de conteúdo: A suspensão condicional do processo só cabe se a pena mínima for igual ou inferior a 1 (um) ano (art. 89), e não dois anos como citado na alternativa.
D) Erro: O art. 90-A exclui os Juizados da Justiça Militar; ou seja, não se aplica nesse âmbito.
Dica de prova: Atente-se a termos como “recorrível” (quando a lei diz “irrecorrível”) e aos prazos e limites penais, pois são pontos frequentes de indução ao erro.
Referências doutrinárias: Eugênio Pacelli e Guilherme de Souza Nucci, ao comentarem o art. 75, confirmam o entendimento da renúncia automática.
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Gabarito B.
Letra (A) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Letra (C) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Letra (D) Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Transação Penal pena máxima até 2 anos
SURSIS PROCESSUAL . pena mínima igual ou < 1.
APN 634/RJ STJ - No caso de ação penal privada, a legitimidade da proposta de transação penal é do ofendido.
RE 567.581/SP STJ - É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.
Súmula vinculante 35 STF - A homologação de transação penal não faz coisa julgada material e, se descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Gabarito: "B";
Art. 74 da Lei nº 9.099/95: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
A) A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. INCORRETA
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
B) Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. CORRETA
Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
C) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. INCORRETA
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( ).
D) As disposições desta Lei se aplicam no âmbito da Justiça Militar. INCORRETA
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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