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Q735896 Direito Marítimo
De acordo com o RIPEAM-72, as luzes de mastro, de bordos e de alcançado de uma embarcação de 60 m de comprimento devem ser especificadas, de modo a serem visíveis às distâncias mínimas, em milhas, respectivamente, iguais a
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central, que é a visibilidade das luzes de navegação conforme especificado pelo Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar de 1972 (RIPEAM-72). Este regulamento estabelece as normas de segurança para evitar colisões entre embarcações, incluindo a visibilidade das luzes de navegação.

O foco aqui é entender as distâncias mínimas em milhas náuticas em que as luzes de mastro, de bordos e de alcançado devem ser visíveis para uma embarcação de 60 metros de comprimento.

Legislação Aplicável: O RIPEAM-72 é a legislação que regulamenta esse aspecto. Especificamente, as Regras 21 a 23 do RIPEAM tratam das luzes e marcas de navegação.

Tema Central: A questão aborda a necessidade de as embarcações seguirem padrões internacionais de segurança na navegação, garantindo que suas luzes sejam visíveis a distâncias adequadas conforme o tamanho da embarcação. Isso é crucial para evitar colisões, especialmente em condições de baixa visibilidade.

Para uma embarcação de 60 metros, o RIPEAM-72 especifica que as luzes devem ser visíveis nas seguintes distâncias mínimas:

  • Luz de mastro: 6 milhas
  • Luzes de bordos: 3 milhas
  • Luz de alcançado: 3 milhas

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque corresponde exatamente às distâncias mínimas exigidas: 6 milhas para a luz de mastro, 3 milhas para as luzes de bordos e 3 milhas para a luz de alcançado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A opção B indica 2 milhas para a luz de alcançado, enquanto o correto são 3 milhas.
  • C: A opção C tem 2 milhas para as luzes de bordos e de alcançado, ambas incorretas, pois devem ser 3 milhas.
  • D: A opção D sugere 5 milhas para a luz de mastro, o que é incorreto, pois o correto são 6 milhas.
  • E: A opção E também apresenta 5 milhas para a luz de mastro e 2 milhas para as luzes de bordos e de alcançado, ambas incorretas.

Para evitar enganos, é crucial lembrar as distâncias mínimas de visibilidade das luzes de navegação específicas para o tamanho da embarcação, como especificado pelo RIPEAM-72.

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