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Q2465869 Direito Tributário

      Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. 


No momento da emissão dos boletos para a cobrança do IPTU de 2022 (20/1/2022), quando a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim identificou a ocorrência do fato gerador do IPTU, determinou a matéria tributável, calculou o montante do tributo devido e identificou o sujeito passivo, o estágio da receita do IPTU era o da cobrança. 

Alternativas

Comentários

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No momento descrito, a Prefeitura estava realizando o lançamento do IPTU, não a cobrança. O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, conforme estabelece o art. 142 do CTN. A cobrança ocorre posteriormente, quando se busca o pagamento do tributo já constituído. Portanto, está errado.

FONTE: ESTRATÉGIA

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