Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ...
Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
No momento da emissão dos boletos para a cobrança do
IPTU de 2022 (20/1/2022), quando a Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim identificou a ocorrência do fato gerador do
IPTU, determinou a matéria tributável, calculou o montante
do tributo devido e identificou o sujeito passivo, o estágio da
receita do IPTU era o da cobrança.
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No momento descrito, a Prefeitura estava realizando o lançamento do IPTU, não a cobrança. O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, conforme estabelece o art. 142 do CTN. A cobrança ocorre posteriormente, quando se busca o pagamento do tributo já constituído. Portanto, está errado.
FONTE: ESTRATÉGIA
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