Em Município cuja Câmara pos...

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Q4276729 Legislação Federal
Em Município cuja Câmara possui onze membros, denúncia contra Vereador, por corrupção e fixação de residência fora do Município, foi recebida pela maioria dos presentes. O Presidente afastou o acusado com fundamento exclusivo no § 2º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 201/1967. No 88º dia após a notificação, realizou-se uma única votação nominal, na qual sete Vereadores votaram pela cassação. Considerando o texto vigente do Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, aplicável aos Vereadores por força do art. 7º, § 1º, dispõe: “VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois têrços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.” No caso, houve uma única votação para duas infrações e apenas sete votos, em Câmara com onze membros; por isso, a cassação é irregular, como indica a alternativa E.

Tema central: Processo de cassação de Vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta o quórum de recebimento e a invalidade do afastamento, mas erra o termo inicial do prazo. O Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º, VII, primeira frase, dispõe: “VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.” Logo, o julgamento no 88º dia após a notificação está dentro do prazo; a contagem não começa no recebimento da denúncia.
B
Errada
O art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 exige maioria dos presentes para receber a denúncia, e não maioria absoluta dos membros da Câmara. Por isso, o recebimento não é inválido pelo motivo alegado. Além disso, o afastamento não é válido: o art. 107 da Lei nº 9.504/1997 revogou o art. 7º, § 2º, utilizado como fundamento exclusivo. A cassação é irregular, mas pela votação conjunta e pelo quórum insuficiente, não por defeito no quórum de recebimento.
C
Errada
Reconhece corretamente a necessidade de votação própria para cada infração, mas contém dois erros. O afastamento não pode apoiar-se exclusivamente no art. 7º, § 2º, revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/1997. Também não bastam sete votos: o art. 5º, VI, exige pelo menos dois terços dos membros da Câmara, o que corresponde ao mínimo de oito votos em uma Câmara de onze membros.
D
Errada
O recebimento é válido quanto ao quórum, porque o art. 5º, II, exige maioria dos presentes. A cassação, porém, é irregular: o art. 5º, VI, exige votação nominal separada para cada infração e calcula os dois terços sobre o total de membros da Câmara, não sobre os presentes. Assim, a votação única e os sete votos não atendem aos requisitos legais.
E
Certa
A alternativa E reúne as consequências dos dispositivos aplicáveis. O art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece: “§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste Decreto-Lei.” Sobre o recebimento, o art. 5º, II, dispõe: “Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.” O recebimento é válido quanto ao quórum, pois esse requisito foi atendido. O afastamento é inválido porque seu fundamento exclusivo, o art. 7º, § 2º, foi revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/1997, que prevê: “Art. 107. Revogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; o § 2º do art. 50 e o § 1º do art. 64 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; e o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.” Não é preciso condenação pelas duas infrações: basta atingir o quórum legal em qualquer delas, respeitadas as votações separadas.
Pegadinha da questão
A banca troca os critérios de cada etapa: maioria dos presentes para receber a denúncia, mas dois terços do total de membros para cassar. Também explora a aplicação de dispositivo revogado, o arredondamento indevido de sete e um terço para sete, a confusão entre votação nominal e votação individualizada por infração e a contagem do prazo a partir do recebimento, em vez da notificação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os quóruns: recebimento por maioria dos presentes; cassação por pelo menos dois terços de todos os membros, sem arredondamento para baixo.
  • Verifique se houve votação nominal para cada infração. Basta uma delas alcançar o quórum condenatório, mas a votação conjunta não atende à lei.
  • Não considere vigente o art. 7º, § 2º: sua revogação impede que ele, isoladamente, sustente o afastamento descrito.
  • Conte os noventa dias da efetivação da notificação do acusado. O cumprimento do prazo não sana votação conjunta nem insuficiência de votos.

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Comentários

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1. Recebimento da denúncia: foi válido? Sim. O art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 determina que a denúncia seja recebida pelo voto da maioria dos presentes.

2. O afastamento do Vereador foi válido? Não. O Presidente afastou o Vereador com fundamento no art. 7º, § 2º, mas esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 9.504/1997. O texto atual do DL 201/1967 não possui mais essa autorização de afastamento.

3. O prazo de 90 dias foi respeitado? Sim. O art. 5º, VII, estabelece que o processo deve ser concluído em 90 dias contados da notificação do acusado. 88 < 90 → tempestivo.

4. Sete votos seriam suficientes? Não. O art. 5º, VI, exige: 2/3 dos membros da Câmara. 8 vereadores.

5. E havia duas infrações: corrupção + residência fora do Município. O art. 5º, VI, determina que sejam realizadas: VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Logo, deveriam ocorrer duas votações nominais, uma para cada infração. LETRA E

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