O Decreto-Lei nº 201/1967 di...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4276714 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 201/1967 distingue os crimes de responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, das infrações político-administrativas submetidas à Câmara Municipal. A respeito dos crimes previstos no art. 1º do referido Decreto-Lei, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 30 do Código Penal estabelece: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." No caso, a qualidade funcional prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 é elementar, de modo que a alternativa A é compatível com a exceção legal.

Tema central: Comunicabilidade da condição funcional
Análise das alternativas
A
Certa
A qualidade de prefeito integra o tipo penal: é elementar do crime, não simples condição pessoal incomunicável. Por isso, a exceção do art. 30 do Código Penal, aplicada com as regras de concurso de pessoas do art. 29, permite responsabilizar o terceiro que contribui dolosamente para o delito e conhece a condição funcional do agente. A comunicação não é automática; exige esses requisitos. Essa conclusão decorre da aplicação conjunta dos dispositivos, e não de previsão expressa do Decreto-Lei sobre terceiros.
B
Errada
A ação penal é pública incondicionada. O art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 dispõe: "Os crimes definidos neste artigo são de ação pública". Em conjunto com o art. 100, § 1º, do Código Penal, e diante da ausência de exigência legal de representação, cabe ao Ministério Público promovê-la sem representação do Município ou autorização da Câmara.
C
Errada
O término do mandato não elimina a responsabilidade pelo crime praticado nem impede a persecução penal. Esse é o entendimento interpretativo consolidado na Súmula 164 do STJ: o ex-prefeito permanece sujeito a processo pelos crimes do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967. A condição funcional exigida para a prática do delito não precisa permanecer durante o processo.
D
Errada
A punição por culpa depende de previsão legal expressa. O art. 18, parágrafo único, do Código Penal determina: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Como o art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê modalidade culposa, o dano patrimonial ou o comprometimento do serviço público não substitui a exigência de dolo.
E
Errada
A competência para julgar os crimes do art. 1º é do Poder Judiciário. O art. 1º, caput, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:". A prática durante o mandato não transfere essa competência à Câmara, que julga as infrações político-administrativas previstas no art. 4º.
Pegadinha da questão
Aplicar a regra de incomunicabilidade das condições pessoais e ignorar a exceção das elementares. A questão também explora a confusão entre os crimes do art. 1º, julgados pelo Judiciário, e as infrações político-administrativas do art. 4º, julgadas pela Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a condição pessoal integra o tipo penal: sendo elementar, pode comunicar-se ao concorrente que a conhece e contribui dolosamente.
  • Distinga os regimes: art. 1º envolve ação penal pública incondicionada e julgamento judicial; art. 4º envolve julgamento político-administrativo pela Câmara.
  • Não confunda a condição funcional exigida na prática do crime com a necessidade de permanecer no mandato durante a persecução penal.
  • Antes de admitir punição por culpa, procure previsão legal expressa; a ocorrência de dano não supre essa exigência.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo