O Decreto-Lei nº 201/1967 di...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 30 do Código Penal estabelece: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." No caso, a qualidade funcional prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 é elementar, de modo que a alternativa A é compatível com a exceção legal.
- Verifique se a condição pessoal integra o tipo penal: sendo elementar, pode comunicar-se ao concorrente que a conhece e contribui dolosamente.
- Distinga os regimes: art. 1º envolve ação penal pública incondicionada e julgamento judicial; art. 4º envolve julgamento político-administrativo pela Câmara.
- Não confunda a condição funcional exigida na prática do crime com a necessidade de permanecer no mandato durante a persecução penal.
- Antes de admitir punição por culpa, procure previsão legal expressa; a ocorrência de dano não supre essa exigência.
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