Considerando a Constituição Federal de 1988, analise as alt...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é o Direito Constitucional da Saúde, especificamente sobre a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) e a vedação de recursos públicos para entes privados com fins lucrativos, conforme a Constituição Federal de 1988.
As bases normativas principais estão nos seguintes dispositivos constitucionais:
- Art. 199: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
- Art. 199, §1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
- Art. 199, §2º: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
- Art. 200, III: “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;”
Justificativa da Alternativa Incorreta
Alternativa B está incorreta, pois afirma que instituições privadas, inclusive filantrópicas e sem fins lucrativos, não podem participar do SUS – contraria frontalmente o art. 199, §1º da CF/88. Pelo contrário, tais instituições têm preferência para participação complementar do SUS mediante contratos ou convênios. Exemplo prático: hospitais filantrópicos frequentemente atendem pacientes do SUS, recebendo recursos públicos por meio de convênios regulares.
Análise das Demais Alternativas
A) Correta. A CF/88 garante: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada” (art. 199 caput). Isso significa que clínicas, hospitais e planos privados podem atuar livremente no setor.
C) Correta. O art. 199, §2º veda destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos. Exemplo: o SUS não pode repassar verbas para uma clínica médica particular com fins lucrativos.
D) Correta. O art. 200, III atribui ao SUS a competência de ordenar a formação de recursos humanos na saúde, essencial para garantir qualidade ao atendimento público.
Estratégias e Pegadinhas
Neste tipo de questão, atenção aos adjetivos restritivos (“nem mesmo filantrópicas e sem fins lucrativos”) e à linguagem absoluta (“não poderão participar”) é fundamental. São indícios clássicos de erro.
Aprofundamento
O STF (ADI 1923) já consolidou que a participação da iniciativa privada no SUS, de forma complementar, é constitucional. José Afonso da Silva reforça essa compreensão doutrinária.
Conclusão: A alternativa B está incorreta e é o gabarito!
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