Em atenção à Lei Complementar n. 002/94, de 01 de agosto de...
Em atenção às “Diárias” percebidas pelo servidor, apenas não se pode afirmar:
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Tema central: A questão aborda as regras das diárias aos servidores públicos do Município de Barcarena, com base na Lei Complementar n. 002/94, especialmente quanto aos casos de deslocamento a serviço e as condições para o pagamento desse benefício.
Legislação aplicável: A Lei Complementar n. 002/94 reproduz regra idêntica da Lei n. 8.112/1990 (Lei Federal), cujo art. 58, §2º dispõe:
“Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.”
Exemplo prático: Imagine um fiscal municipal cuja atividade exige deslocamentos diários a comunidades do interior. Como o deslocamento faz parte permanente de suas funções, esse servidor não receberá diárias para esses trajetos.
Justificativa da alternativa correta:
C) Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor fará jus à metade das diárias.
Essa afirmação está INCORRETA. A lei é clara ao vedar totalmente o pagamento de diárias quando o deslocamento é inerente e permanente ao cargo – não há previsão para pagamento, nem mesmo de metade da diária. Assim, a alternativa está em desacordo com a legislação, sendo portanto o gabarito da questão.
Análise das alternativas incorretas:
- A) CORRETA - Conforme o art. 58/LC 002/94. O servidor afastado da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, faz jus a passagens e diárias.
- B) CORRETA - A diária é concedida por dia de afastamento, e paga pela metade quando não requer pernoite.
- D) CORRETA - Caso o servidor não se afaste, deve restituir o valor recebido em cinco dias, conforme a lei estipula.
- E) CORRETA - Se retornar antes do previsto, deve devolver as diárias excedentes em cinco dias.
Pegadinha: Preste atenção no termo “metade das diárias”: a lei não prevê concessão proporcional neste caso, mas sim a ausência total do direito ao benefício.
Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de MG (Consulta n. 809.480) reitera que o pagamento de diárias não é cabível em deslocamentos permanentes do cargo.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina em “Direito Administrativo Brasileiro” que as diárias visam despesas extraordinárias, não intencionais e esporádicas.
Resumo: Fixe: quando o deslocamento for rotineiro e inerente ao cargo, não há direito a diárias, nem mesmo proporcionais.
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Comentários
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Art. 104. O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Apesar da questão versar sobre uma legislação municipal, é possível resolvê-la usando a lei 8.112
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Percebam que o servidor só faz jus às diárias caso se afaste em caráter eventual ou transitório, se ele se afastar em caráter permanente não tem direito à diária.
A alternativa C está incorreta, o enunciado pede o item incorreto.
GABARITO: LETRA B
Permanente não tem diária.
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