Sobre a Ascensão Funcional prevista na Lei Complementar n.° ...
Sobre a Ascensão Funcional prevista na Lei Complementar n.° 004/94, de 24 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal e Funcional da Prefeitura Municipal de Barcarena, e dá outras providências, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta:
l- Ascensão Funcional é a elevação do servidor da categoria funcional a que pertencer para o cargo de referência inicial da categoria funcional mais elevada, respeitada a habilitação profissional exigida para provimento.
II- No caso em que o servidor estiver ocupando cargo de referência cujo vencimento seja superior ao valor da referência inicial da categoria funcional para a qual ascender, será considerada para efeito de provimento, a referência do valor equivalente.
III- A ascensão funcional far-se-á mediante processo seletivo, verificada a existência da vaga.
IV- Somente poderá concorrer a ascensão funcional o servidor que no mínimo, possuir doze meses de efetivo exercício no cargo.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Ascensão Funcional na Lei Complementar nº 004/94 de Barcarena
Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento detalhado sobre o conceito e as regras de ascensão funcional, conforme disciplinadas pela Lei Complementar nº 004/94 de Barcarena. É fundamental analisar cada item, localizando a previsão legal específica para embasar a resposta.
Fundamentação Legal:
- Art. 12: “Ascensão Funcional é a elevação do servidor da categoria funcional a que pertencer para o cargo de referência inicial da categoria funcional mais elevada, respeitada a habilitação profissional exigida para provimento.”
- Art. 13: “No caso em que o servidor estiver ocupando cargo de referência cujo vencimento seja superior ao valor da referência inicial da categoria funcional para a qual ascender, será considerada para efeito de provimento, a referência do valor equivalente.”
- Art. 14: “A ascensão funcional far-se-á mediante processo seletivo, verificada a existência da vaga.”
- Art. 15: “Somente poderá concorrer à ascensão funcional o servidor que, no mínimo, possuir doze meses de efetivo exercício no cargo.”
Exemplo prático:
Suponha um servidor do cargo “Técnico Administrativo” com doze meses de exercício, habilitação exigida e vaga disponível. Ele pode disputar processo seletivo para ascender ao cargo inicial de “Analista Administrativo”.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Os itens I, II e III estão de acordo com os arts. 12, 13 e 14, respectivamente. O item IV, apesar de estar em conformidade com o art. 15, pode ser considerado controverso por conta da inconstitucionalidade da ascensão após a CF/88. Porém, como a banca pauta-se no texto legal local, ele seria aceito.
Análise das alternativas:
A) Incompleta, pois ignora os critérios do processo seletivo (art. 14).
B) Desconsidera o conceito e o regramento do vencimento (arts. 12 e 13).
C) Correta, por abranger os itens que diretamente correspondem às exigências legais.
D) Exclui o conceito inicial fundamental.
E) Incorreta, pois mantém todos, inclusive se considerar alguma divergência doutrinária pela inconstitucionalidade pós CF/88.
Pegadinha: A legislação local está desatualizada frente à jurisprudência do STF (ADI 3341/DF), mas a cobrança está baseada na lei municipal, exigindo atenção à literalidade, não à constitucionalidade.
Dica de concurso: Leia sempre com atenção o recorte normativo cobrado pela banca e destaque palavras como “processo seletivo”, “habilitação profissional” e “mínimo de doze meses”.
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