De acordo com a Lei Complementar n.° 004/94, de 24 de fever...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Lei Complementar n.º 004/94 de Barcarena – Desenvolvimento na Carreira
Análise e interpretação do tema: A questão exige o conhecimento da Lei Complementar n.º 004/94, especificamente sobre os mecanismos de desenvolvimento dos servidores públicos municipais de Barcarena em sua carreira.
Legislação Aplicável: Art. 2º da Lei Complementar n.º 004/94: "O desenvolvimento na carreira dar-se-á por progressão e ascensão funcional."
Tema central: O ponto central é diferenciar os principais institutos relacionados à carreira do servidor: progressão, ascensão funcional, cargos em comissão, funções gratificadas e critérios de acesso na carreira.
Exemplo prático: Imagine um servidor efetivo da Prefeitura de Barcarena. Ele pode crescer na carreira mudando de referência (progressão) ou alcançando posição superior hierarquicamente (ascensão), desde que cumpra critérios estabelecidos em lei.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque transcreve exatamente o que está previsto no Art. 2º da Lei Complementar n.º 004/94: o desenvolvimento na carreira ocorre por progressão e ascensão funcional, confirmando o texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Diz que cargo em comissão se destina a assessoramento intermediário, porém a lei municipal e a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) apontam que são para direção, chefia e assessoramento superiores, não intermediários. Cuidado com essa pegadinha.
- B: Funções gratificadas não se destinam exclusivamente ao atendimento dos encargos de direção e assistência superior. Geralmente são para encargos intermediários; a lei não define dessa forma.
- C: A carreira respeita tanto merecimento quanto antiguidade, não apenas o merecimento. Atenção para exclusões nas alternativas.
- E: Progressão não é elevação para “cargo distinto”, mas sim dentro da mesma carreira/cargo. A alternativa mistura conceitos de forma incorreta.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “exclusivamente”, “apenas” ou a troca dos conceitos de progressão e ascensão, que são comuns em provas para confundir o candidato.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), “progressão é a passagem para padrão de vencimento superior dentro da mesma classe do cargo; ascensão, para classe superior”.
Conclusão: Domine os conceitos básicos da legislação municipal e fique atento à redação literal da lei em relação aos institutos de desenvolvimento funcional!
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