João, autoridade vinculada a determinada autarquia com sede ...
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O recurso de Maria foi apresentado de forma equivocada, uma vez que, segundo a lei que rege os processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o recurso administrativo deve ser interposto por requerimento endereçado à autoridade prolatora da decisão impugnada.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (certo)
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o procedimento de interposição de recurso administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na Lei Estadual nº 5.427/2009, especificamente quanto à autoridade competente para recebimento do recurso. O ponto central é saber a quem deve ser dirigido o recurso no processo administrativo estadual.
2. Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 5.427/2009, art. 55:
“O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento endereçado ao órgão ou autoridade prolatora da decisão impugnada, devendo ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão, permitida a juntada de documentos.”
3. Explicação do conteúdo:
No âmbito do processo administrativo estadual, o recurso não deve ser apresentado diretamente à autoridade superior. Ele deve ser endereçado à autoridade que proferiu a decisão que se pretende impugnar. Essa previsão visa garantir o juízo de retratação, isto é, a própria autoridade pode rever sua decisão antes que o recurso seja encaminhado à instância superior.
4. Exemplo prático:
Se João, servidor de uma autarquia estadual, indeferiu um pedido de Maria, o recurso dela deve ser endereçado a João, não à autoridade superior de João. Se Maria endereça o recurso incorretamente, o procedimento fica irregular.
5. Justificação da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois Maria cometeu equívoco de procedimento, já que o recurso deve ser inicialmente encaminhado à autoridade que praticou o ato. Isso está claro no texto legal, e é pacífico na doutrina (Diogo Sobral da Cunha).
6. Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas:
Observe que a questão força o erro comum de associar “autoridade superior” ao destinatário do recurso, porém a leitura atenta do artigo 55 evita tal confusão. Sempre confira a literalidade do artigo na hora da prova.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: certo.
LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
ESTABELECE NORMAS SOBRE ATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 57. O julgamento do recurso administrativo caberá à autoridade ou órgão imediatamente superior àquela que houver proferido a decisão recorrida, salvo expressa disposição legal ou regulamentar em sentido diverso.
.
Lei 9784/1999
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
CAPÍTULO XVI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 55. O recurso administrativo interpõe-se por meio de requerimento endereçado ao órgão ou autoridade prolatora da decisão impugnada, devendo ser expostos os fundamentos do pedido de nova decisão, permitida a juntada de documentos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo