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Julgue o item a seguir.
É permitido ao servidor público divulgar informações de
caráter sigiloso, desde que isso não prejudique o
interesse público.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o sigilo de informações no serviço público, tema essencial tanto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) quanto em normas penais e administrativas.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei 12.527/2011 (Art. 32, IV):
“Constituem condutas ilícitas: divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.”
O Código Penal, art. 153, § 1º-A, também prevê sanção à divulgação de informação sigilosa, mesmo sem prejuízo aparente ao interesse público.
3. Explicação do Tema e Resolução:
A divulgação de informações sigilosas por servidor público é expressamente proibida, independentemente de haver prejuízo ao interesse público. A restrição é absoluta, ou seja, só há exceção em casos autorizados por lei específica ou decisão judicial.
Exemplo prático: Imagine um servidor que divulga dados médicos sigilosos de um paciente público, mesmo sem causar “prejuízo à Administração”. O simples ato de divulgação configura infração legal e penal, sujeitando o agente às sanções cabíveis.
4. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está Errada porque “não prejudicar o interesse público” não autoriza o levantamento do sigilo. Toda informação sigilosa está protegida pelo dever legal e sua quebra, sem autorização, constitui infração. Os tribunais superiores (como STF e STJ – ex: REsp 1.695.358/SP) são firmes ao punir a divulgação indevida, ainda que alegadamente sem prejuízo.
5. Pegadinha identificada:
A questão tenta induzir o candidato ao erro ao inserir condição subjetiva (“desde que não prejudique o interesse público”). Tenha atenção: a proibição é objetiva e não admite flexibilização por juízo pessoal do servidor.
6. Doutrina:
Francisco Dirceu Barros reforça que “a divulgação sem justa causa de informações confidenciais por servidor é crime com resultado independente de dano.”
Conclusão: Em concursos, nunca marque como correta qualquer hipótese de divulgação de sigilo sem previsão legal expressa.
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
errado.
LEI 12527/11 LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO (LAI) -
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Ano: 2023 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item a seguir.
É permitido ao servidor público divulgar informações de caráter sigiloso, desde que isso não prejudique o interesse público.
Gabarito: ERRADO.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
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