Um estado que não possui tribunal de contas dos municípios ...

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Q3701332 Administração Financeira e Orçamentária
Um estado que não possui tribunal de contas dos municípios apurou, nos últimos 12 meses, receita corrente líquida (RCL) de R$ 18 trilhões. No mesmo período, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluída a do tribunal de contas estadual, foi de R$ 590 bilhões, o que corresponde a cerca de 3,28% da RCL apurada.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/2000), há excesso na despesa do Poder Legislativo,  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Estado sem tribunal de contas dos municípios: o limite do Legislativo estadual, incluído o tribunal de contas do estado, é de 3% da RCL; como a despesa informada foi de cerca de 3,28%, houve excesso.

Tema central: Recondução da despesa com pessoal do Legislativo estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a LRF não autoriza apenas eliminar um terço do excesso no primeiro quadrimestre e deixar o restante sem recondução obrigatória. A regra é eliminar todo o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com redução mínima de um terço no primeiro.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente duas regras da LRF em conjunto. Primeiro, no estado que não possui tribunal de contas dos municípios, o limite do Poder Legislativo estadual, já incluída a despesa do tribunal de contas estadual, é de 3% da RCL. Como o percentual informado foi de aproximadamente 3,28%, houve excesso. Segundo, verificado o excesso, a recondução ao limite segue o art. 23: o percentual excedente deve ser eliminado em até dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço no primeiro. É exatamente isso que a alternativa afirma.
C
Errada
Errada porque a lei não exige eliminação integral do excesso em um único quadrimestre. O prazo legal é de até dois quadrimestres, com a obrigação de reduzir pelo menos um terço no primeiro.
D
Errada
Errada porque substitui o critério legal por outro que a base não autoriza. A LRF, nesse caso, trabalha com prazo de dois quadrimestres seguintes, e não com a fórmula genérica de eliminação até o final do exercício corrente.
E
Errada
Errada porque houve excesso, sim. O limite aplicável é 3% da RCL, já que o enunciado afasta a existência de tribunal de contas dos municípios, e a despesa apurada foi de cerca de 3,28%; por isso, há necessidade de eliminar o percentual excedente.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: trocar o limite de 3% por 3,4% apesar de o enunciado excluir tribunal de contas dos municípios, e errar o prazo de recondução ao supor um quadrimestre ou apenas até o fim do exercício, quando a LRF fala em dois quadrimestres com pelo menos um terço no primeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de LRF sobre pessoal, primeiro identifique o limite percentual exato do órgão ou poder antes de discutir prazo de ajuste.
  • Se o enunciado disser que o estado não possui tribunal de contas dos municípios, não acrescente os 0,4% ao limite do Legislativo estadual.
  • Ultrapassado o limite de despesa com pessoal, verifique a regra de recondução do art. 23: dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço do excesso eliminado no primeiro.

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Gab D

Despesas com pessoal

Estados: 60% da RCL, sendo:

Executivo: 49% (Se houver TCM: - 0,4% = 48,6%)

Legislativo e TCE: 3% (Se houver TCM: + 0,4% = 3,4%)

Judiciário: 6%

MPE: 2%

Limite de ALERTA dos TCs: 90% do limite acima (não há sanções ou medidas)

Limite PRUDENCIAL: 95% do limite acima > são vedados:

  • concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvado o ajuste previsto na CF;
  • criação de cargo, emprego ou função;
  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
  • contratação de hora extra, salvo as situações previstas na LDO.

Ultrapassou os limites? (rol taxativo)

Sem prejuízo das medidas para o limite prudencial:

O % excedente terá de ser eliminado NOS DOIS QUADRIMESTRES SEGUINTES, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras providências:

  • exoneração de pelo menos 20% dos cargos em comissão;
  • exoneração de não estáveis;
  • exoneração de estáveis (conforme a CF, tem direito a 1 mês de remuneração por ano de serviço).

Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

  • receber transferências voluntárias;
  • obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
  • contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

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Gabarito: B

Art. 20 da LRF. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos  e  do art. 169 da Constituição .

Gabarito: B

Conforme o art. 23 da LRF:

Quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite, o ente deve:

- Eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes;

- Sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.

A resposta correta é a B.

​Para chegar a essa conclusão, precisamos analisar dois pontos: o limite permitido pela LRF e o prazo de recondução (correção) do gasto.

​1. O Cálculo do Limite

​De acordo com o Art. 20, inciso II, alínea "a" da LRF, o limite da despesa total com pessoal para o Poder Legislativo Estadual (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) é de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL).

​RCL do Estado: R$ 18 trilhões

​Limite Máximo (3%): R$ 540 bilhões

​Despesa Apurada: R$ 590 bilhões (3,28%)

​Houve, portanto, um excesso de 0,28% (R$ 50 bilhões) acima do limite legal.

​2. A Regra de Eliminação do Excesso

​Quando um Poder ultrapassa o limite máximo, aplica-se o Art. 23 da LRF, que determina o rito de correção:

​"O excesso previsto no artigo anterior deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro."

​Por que as outras estão incorretas?

​A: Está incompleta. A lei exige a eliminação total nos dois quadrimestres, não apenas de 1/3.

​C e D: A LRF concede especificamente dois quadrimestres, com a regra do 1/3, e não apenas um ou o fechamento do exercício.

​E: O excesso existe (3,28% > 3%), logo a correção é obrigatória para evitar sanções como o impedimento de receber transferências voluntárias ou contratar empréstimos.

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