No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente fe...

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Q3876482 Administração Financeira e Orçamentária
No âmbito da gestão fiscal responsável, determinado ente federativo avaliou a expansão de despesa com pessoal, observando os limites e condicionantes impostos pela legislação fiscal. A análise técnica exigiu verificação prévia de impacto orçamentário financeiro e compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas. Considerando exclusivamente o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso.

(__) O descumprimento dos limites de despesa com pessoal não gera consequências legais automáticas previstas na legislação fiscal.
(__) A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor.
(__) O limite de despesa com pessoal aplica-se apenas ao Poder Executivo, não alcançando os demais Poderes e órgãos autônomos.
(__) A despesa com pessoal pode ser ampliada sem restrições legais, desde que haja arrecadação suficiente para suportá-la.

Assinale a alternativa correta, de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, na LC 101/2000, quais assertivas tratavam corretamente da exigência de impacto orçamentário-financeiro, dos limites de despesa com pessoal e das consequências do seu excesso.

Tema central: Condições da despesa com pessoal e limites da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como verdadeira. Isso contraria a LRF, que prevê consequências legais para o descumprimento dos limites de despesa com pessoal.
B
Errada
Está errada porque trata a 4ª assertiva como verdadeira. A LRF não permite ampliar despesa com pessoal apenas porque há arrecadação suficiente.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde à sequência compatível com a LRF: a 1ª assertiva é falsa, já que o excesso de despesa com pessoal gera vedações e medidas legais de recondução; a 2ª é verdadeira, porque a criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva entrar em vigor; a 3ª é falsa, pois os limites de despesa com pessoal não se restringem ao Executivo, alcançando também os demais Poderes e órgãos indicados pela própria LRF; e a 4ª é falsa, porque arrecadação suficiente, por si só, não autoriza ampliar essa despesa.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiras a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é falsa porque a LRF prevê efeitos legais para o excesso de despesa com pessoal, e a 3ª é falsa porque os limites alcançam também os demais Poderes e órgãos previstos na lei.
Pegadinha da questão
A confusão real era supor que disponibilidade de arrecadação basta para ampliar despesa com pessoal e que os limites da LRF recaem só sobre o Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva falar em criação ou expansão de despesa, verifique primeiro se a LRF exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
  • Se a assertiva disser que limite de pessoal vale apenas para o Executivo, a tendência é estar errada, porque a LRF reparte limites por Poder e órgão.
  • Se a assertiva afirmar ausência de consequências para excesso de despesa com pessoal, confronte com as vedações e medidas de recondução previstas na LRF.
  • Arrecadação suficiente não substitui os condicionantes legais de adequação, compatibilidade e respeito aos limites.

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