De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701315 Direito Financeiro
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O núcleo do tema está no Art. 38, que regula fins, limites e obrigações para esse tipo de operação.

Citação Literal da Lei:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;”

Explicação Central e Exemplo Prático:

ARO é uma modalidade de empréstimo contraída para suprir momentânea falta de caixa no exercício financeiro, não podendo ser usada para rolagem de dívida ou investimentos.

Exemplo prático: se, em abril, um estado enfrenta atraso na arrecadação de ICMS, pode tomar empréstimo via ARO, devendo quitá-lo, com correções, até 10 de dezembro do mesmo ano.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta: está alinhada à lei ao mencionar o objetivo (insuficiência momentânea de caixa) e a exigência de liquidação até 10/12, além do pagamento de juros e encargos permitidos.

Jurisprudência: O STF (ADI 2.238/DF) consolidou a constitucionalidade dessas exigências.

Doutrina: José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) ressalta o caráter transitório e restritivo da ARO.

Por que as demais alternativas estão erradas:

A: Errada. A ARO é sim operação de crédito, não mero ajuste financeiro; há enquadramento legal expresso.
B: Errada. Não se admite usar ARO para rolagem de dívida bancária.
D: Errada. Não pode ser usada para investimentos nem refinanciar dívidas.
E: Errada. Não pode ser vinculada a projetos específicos nem se estender ao exercício seguinte.

Pegadinha: Fique atento a termos como "qualquer tipo de despesa" ou "pode se estender ao exercício seguinte", pois a lei exige finalidade e prazo estritos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resumo da Operação de Crédito por ARO:

  • faz parte da dívida flutuante (aquela de curto prazo);
  • depende de autorização legislativa (na LOA ou em lei especial);
  • finalidade: cobrir insuficiência de caixa;
  • início: 10/01 e final: 10/12;
  • não é feita se há ARO pendente;
  • não pode ser feito no último ano do mandato do chefe do executivo;
  • são ingressos extraorçamentários;
  • é um fato permutativo: gera um ativo e um passivo;
  • pagamento do principal = despesa extraorçamentária;
  • pagamento dos juros = despesa orçamentária;
  • o ente deve dar garantia do pagamento da ARO a receita de impostos;
  • é vedada a cobrança de outros encargos além dos juros (que são pré-fixados ou usa a Selic);
  • não integra o cálculo da "Regra de Ouro", salvo se não for pago até dia 10/12.

Espero ter ajudado. Erros, por favor, avisem!

Letra de lei. LRF.

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

Decreto de Programação Financeira (DPOF)

"Nesse sentido, nos termos da , Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posteriormente à aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o Poder Executivo estabelece o cronograma de desembolso dos órgãos e a programação financeira a serem observados no decorrer do exercício financeiro, com vistas ao cumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

O DPOF tem por objetivo compatibilizar a realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e empenho e para o pagamento das despesas dos grupos "outras despesas correntes", "investimento" e "inversões financeiras" dos órgãos do Poder Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.

No decorrer do exercício, podem ocorrer revisões bimestrais das projeções de receitas e despesas, incorrendo em alterações no Decreto de Programação Financeira."

Fonte: Site do GOV

rever

LRF

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

Gab: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo