Assinale a opção correta no que diz respeito à programação ...

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Q3701314 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a opção correta no que diz respeito à programação orçamentária e financeira, com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A expressão decisiva era a regra do art. 8º, parágrafo único, da LRF sobre recursos legalmente vinculados a finalidade específica.

Tema central: Recursos vinculados na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à limitação de empenho um efeito que a LRF não prevê: suspensão automática de contratos vigentes, sem ônus e sem providências formais. Segundo a base, a limitação de empenho é mecanismo de ajuste da execução à frustração de receita e às metas fiscais, não uma regra autônoma de paralisação contratual.
B
Errada
Está errada porque confunde o decreto de programação orçamentária e financeira com a própria lei orçamentária. Pela base, o decreto apenas operacionaliza a execução da LOA, com programação financeira e cronograma de desembolso; ele não substitui a LOA nem passa a definir dotações e autorizações de gasto no lugar da lei aprovada.
C
Errada
Está errada porque nega providências que, segundo a base, são inerentes ao ajuste fiscal diante de frustração de receita. A limitação de empenho não dispensa reestimativa da receita nem reprogramação do cronograma de desembolso; restringir gasto, sozinho, não esgota o ajuste exigido pela programação financeira.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao comando expresso da LC nº 101/2000, art. 8º, parágrafo único. O critério legal é de vinculação obrigatória: recursos legalmente vinculados a finalidade específica só podem ser aplicados no objeto dessa vinculação, e essa afetação não se perde pelo simples fato de o uso ocorrer em exercício diferente daquele em que a receita ingressou.
E
Errada
Está errada porque formula uma permissão ampla de cancelamento de restos a pagar processados sem amparo na LRF. A base afirma que restos a pagar processados correspondem a despesa já liquidada e exigem tratamento jurídico-contábil específico, de modo que não há cancelamento livre, independentemente de liquidação, controles ou fundamento normativo, apenas para atendimento de meta.
Pegadinha da questão
A questão explora confusões frequentes: tratar a limitação de empenho como se gerasse efeitos contratuais automáticos, elevar o decreto de programação ao nível da LOA e ignorar a regra expressa de que a vinculação do recurso permanece mesmo em exercício posterior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir comando expresso da LRF, especialmente do art. 8º, parágrafo único, ela tem forte chance de ser a correta.
  • Desconfie de alternativas absolutas sobre cancelamento de restos a pagar processados sem mencionar fundamento legal.

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Comentários

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“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

✅ Está de acordo com o art. 8º, parágrafo único, da LRF, que determina que recursos vinculados só podem ser usados para sua finalidade, mesmo que o gasto ocorra em outro exercício.

A alternativa correta é a letra D.

Justificativa (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Letra D – Correta.

De acordo com o art. 8º, parágrafo único, da LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Por que as demais estão erradas:

A ❌ A limitação de empenho não suspende automaticamente contratos vigentes, nem afasta direitos como reequilíbrio econômico-financeiro.

B ❌ O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira não substitui a LOA; ele apenas disciplina a execução.

C ❌ A limitação de empenho exige reestimativa da receita e reprogramação do cronograma de desembolso.

E ❌ Restos a pagar processados não podem ser cancelados livremente; há controles, normas e etapas já cumpridas.

Gabarito: D ✅

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