Assinale a opção correta em relação ao princípio da exclusi...

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Q3701313 Direito Financeiro
Assinale a opção correta em relação ao princípio da exclusividade na lei orçamentária anual (LOA) e suas exceções.  
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é o princípio da exclusividade na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disposto no art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988:

“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

Explicação do Tema:
Este princípio veda a inserção de matérias “estranhas” (caudas orçamentárias) na LOA, garantindo foco no planejamento fiscal e controle legislativo. As únicas exceções previstas são: autorização para créditos suplementares e operações de crédito (inclusive por antecipação de receita).

Exemplo Prático:
Ao elaborar a LOA de 2024, um município só pode inserir previsão de receitas, fixação de despesas e a autorização para que o Executivo abra créditos suplementares durante o ano, caso necessário.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B está correta pois repete exatamente o comando constitucional do art. 165, § 8º da CF/88, mencionando as exceções expressas previstas na Constituição.

Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Anexos informativos não podem conter matérias normativas estranhas à receita/despesa. A transparência não autoriza violar a exclusividade.
C) Incorreta: Interesse público relevante não afasta a regra da exclusividade; não há previsão constitucional para essa exceção.
D) Incorreta: Programas do PPA são definidos em lei própria, e não podem ser incluídos na LOA.
E) Incorreta: Normas de gestão de pessoal, ainda que sem impacto financeiro, não integram as exceções constitucionais e não podem ser inseridas na LOA.

Dicas para Provas e Pegadinhas:
Fique atento a termos como “interesse público”, “anexos” e “sem impacto financeiro” — todos não autorizam exceções na LOA. Sempre busque na CF/88 as exceções expressas!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) reforça o caráter restritivo das exceções constitucionais. José Afonso da Silva explica a proteção contra a inserção de “caudas orçamentárias” que possam desvirtuar a LOA.

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Letra B é a única que está de acordo com o Art. 165, § 8º, da CF/88, "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

A opção correta é a B.

O Princípio da Exclusividade na Lei Orçamentária Anual (LOA) está previsto no \S 8º do Art. 165 da Constituição Federal, que estabelece:

> "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

>

Analisando as opções:

* A) Por força do princípio da transparência fiscal, permite-se a inclusão na LOA de anexo informativo que veicule matéria normativa, ainda que estranha à previsão/fixação de receitas e despesas.

* Incorreta. A inclusão de matéria normativa estranha à previsão e fixação de receitas e despesas é exatamente o que o princípio da exclusividade veda (as chamadas "caudas orçamentárias"), salvo as exceções expressas.

* B) Incluem-se entre as exceções constitucionais previstas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

* Correta. Esta opção reproduz as duas exceções expressas e taxativas contidas no \S 8º do Art. 165 da Constituição Federal.

* C) A LOA pode conter matérias estranhas à previsão/fixação de receitas e despesas quando houver interesse público relevante, desde que justificadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

* Incorreta. As exceções são as estabelecidas na Constituição, e não a discricionariedade de "interesse público relevante" justificada na LDO.

* D) É possível incluir programas plurianuais na LOA, consolidando-se o plano plurianual (PPA) no mesmo diploma.

* Incorreta. O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos orçamentários distintos. A LOA deve ser compatível com o PPA, mas não o consolida ou o inclui como matéria própria, sob pena de violar o princípio da exclusividade (salvo as exceções constitucionais).

* E) É permitido inserir normas de gestão de pessoal na LOA, desde que sem impacto financeiro no exercício.

* Incorreta. Normas de gestão de pessoal, mesmo sem impacto financeiro imediato (o que é difícil de comprovar), são consideradas matéria estranha ao conteúdo exclusivo da LOA (previsão de receita e fixação de despesa) e, portanto, vedadas pelo princípio da exclusividade.

A) Incorreta: O princípio da exclusividade veda que a LOA contenha “dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. Incluir anexo informativo que veicule matéria normativa alheia à essas previsões violaria o princípio.

C) Incorreta: Não existe autorização constitucional para que a LOA contenha matérias estranhas “quando houver interesse público relevante” ou porque “justificadas na LDO”. A regra é de vedação, salvo as exceções expressas.

D) Incorreta: A LOA não serve para consolidar ou conter o plano plurianual (PPA), pois o PPA é instrumento distinto previsto no art. 165, §§ 1º e 2º, da CF.

E) Incorreta: Ainda que normas de gestão de pessoal sem impacto financeiro pareçam inofensivas, o princípio exige que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão de receita ou fixação da despesa. Mesmo sem impacto financeiro direto, a inserção de norma de gestão viola o princípio da exclusividade, salvo se cumprir as exceções constitucionais.

rever

Exclusividade – A Exclusividade estabelece que a LOA contenha apenas os orçamentos fiscal, de seguridade social, e de investimentos. Ademais, como única exceção, pode conter operações de créditos, inclusive antecipação de receita orçamentária (ARO) e abertura de créditos suplementares.

Fonte: Estratégia

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