Os princípios orçamentários são as premissas fundamentais q...

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Q3911457 Direito Financeiro
Os princípios orçamentários são as premissas fundamentais que norteiam a elaboração, a execução e o controle do orçamento público em todos os níveis da Federação. Eles visam garantir a transparência, a racionalidade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Com base na Constituição Federal (CF) de 1988, na Lei n.º 4.320/64 e na doutrina de Direito Financeiro, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º, I: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;" A alternativa A reproduz essa abrangência da LOA e, por isso, está correta.

Tema central: Princípios orçamentários
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve a abrangência da lei orçamentária anual em conformidade com a Constituição. O suporte decisivo é o art. 165, § 5º, I, da CF, que inclui no orçamento fiscal os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Em reforço, a Lei nº 4.320/1964, art. 2º, dispõe: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Portanto, a alternativa traduz corretamente o conteúdo normativo da universalidade orçamentária.
B
Errada
Está errada porque transforma em regra geral uma hipótese excepcional. A Constituição Federal de 1988, art. 167, § 2º, dispõe literalmente: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente." Logo, não existe transferência automática de créditos não utilizados para o exercício seguinte; a reabertura é restrita a créditos especiais e extraordinários, depende da autorização nos últimos quatro meses do exercício e só ocorre nos limites dos saldos.
C
Errada
Está errada porque nega exceções que o próprio texto constitucional prevê expressamente. A Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º, estabelece: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Portanto, o princípio da exclusividade não é absoluto: há, sim, exceções constitucionais expressas.
D
Errada
Está errada porque descreve um modelo centrado apenas na classificação do gasto por objeto, o que não corresponde ao orçamento-programa. A base normativa suficiente é a Lei nº 4.320/1964, art. 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Isso afasta a ideia de foco exclusivo em controle contábil por objeto e confirma a vinculação do orçamento ao programa de trabalho, com objetivos e resultados da ação governamental.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a reabertura de créditos como automática e geral, considerar a exclusividade como absoluta e confundir orçamento-programa com orçamento tradicional por objeto da despesa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em abrangência da LOA, confira primeiro o art. 165, § 5º, da CF e verifique se ela inclui Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • Se aparecer reabertura de créditos, procure a exceção exata do art. 167, § 2º, da CF: não é automática, não vale para qualquer crédito e depende de requisitos constitucionais específicos.
  • No princípio da exclusividade, nunca trate a vedação como absoluta sem checar as exceções expressas do art. 165, § 8º, da CF.
  • Se a alternativa reduzir o orçamento-programa a mero controle contábil por objeto, elimine-a com base no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que o vincula ao programa de trabalho do governo.

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Comentários

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O gabarito está errado, a alternativa correta é a A. O erro da alternativa C é dispor que o princípio da exclusividade não prevê exceção, quando ele dispõe que as duas exceções é a autorização para Créditos Suplementares e para operações de crédito. A alternativa A descreve perfeitamente o princípio da universalidade, pois a lei orçamentária deve prever todas as receitas e despesas de todos os orgãos.

A alternativa B mistura os conceitos ela fala do princípio da anualidade, porém descreve a reabertura de créditos especiais/extraordinários.

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