A respeito do custeio da seguridade social, assinale a opção...

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Q3701291 Direito Previdenciário
A respeito do custeio da seguridade social, assinale a opção correta. 
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Análise e Comentários sobre a Questão:

Tema central: O enunciado aborda fontes de custeio da seguridade social, inclusive aspectos constitucionais relativos a receitas decorrentes do confisco de bens utilizados no tráfico de drogas e trabalho escravo. Pede-se conhecimento da Constituição Federal (CF/88) e normas previdenciárias.

Legislação aplicável:

CF, art. 243, parágrafo único:

"Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei."
O confisco desses bens deve gerar receitas destinadas a fundos específicos, que integram as receitas da seguridade social.

Exemplo prático: Imagine uma fazenda usada para cultivo ilícito de drogas; se apreendida e vendida, o valor arrecadado irá para fundo especial, podendo financiar políticas de seguridade, incluindo saúde, previdência e assistência social.

Justificativa da alternativa E (correta):

A alternativa traduz de forma precisa o comando constitucional do art. 243, parágrafo único. A destinação do produto do confisco ao financiamento da seguridade social atende o interesse público na repressão a práticas ilícitas e na proteção de direitos sociais. O STF no Tema 647 reconhece a constitucionalidade do confisco e sua vinculação a financiamento social.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao mencionar área "superior a 4 módulos fiscais" e alíquota de 1,2%. Segurado especial explora até 4 módulos fiscais e recolhe via comercialização (alíquotas menores, não fixas em 1,2%), além de há limites legais rígidos (Lei 8.212/91, art. 12, VII).
  • B: O segurado facultativo pode contribuir com 20% ou 11% (alíquota reduzida assegurando menos benefícios), não existindo exclusividade do percentual de 20% (Lei 8.212/91, art. 21).
  • C: As alíquotas de empregadores doméstico e empregado doméstico são distintas (art. 24/25 da Lei 8.212/91). O empregador recolhe 8% sobre o salário, o empregado, conforme faixa salarial (7,5% a 14%).
  • D: A União financia a seguridade social direta e indiretamente, inclusive via orçamento e contribuições (CF, art. 195 e 198).

Pegadinha: Atenção à palavra "parte" na alternativa E, visto que a CF não especifica o percentual do valor arrecadado, apenas a destinação a fundo especial.

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LETRA E - CORRETA

LEI 8.212, Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

(...)

VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

CF, Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

LETRA B - ERRADA

LEI 8.212, Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição

(...)

§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:    

  I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     

II - 5% (cinco por cento):    

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e         

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     

B A alíquota de contribuição dos segurados facultativos será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, inexistindo outros percentuais de contribuições válidos para a referida modalidade de segurado.  (ERRADA)

O segurado facultativo, pessoa maior de dezesseis anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social, deve realizar a contribuição previdenciária na , aplicada sobre o respectivo salário de contribuição , observados os  ou na alíquota reduzida de 11% e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente. 

Caso trate-se de segurado Facultativo de Baixa Renda - FBR, aquele que não possui renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, poderá contribuir na alíquota reduzida de 5% e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente. 

(fonte: www.gov.br/inss)

 

C As alíquotas de contribuição para a seguridade social do empregador e empregado domésticos são iguais.  (ERRADA)

  • 7,5 a 14% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;

(fonte: www.gov.br/esocial)

A Considera-se segurado especial a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais, devendo ela contribuir com 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. (ERRADA)

“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)

VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou (...)”

Tema 1.115 – STJ: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Assim, embora o Tema 1.115 defina que o tamanho superior a 4 módulos fiscais não descaracteriza o segurado especial, a questão está errada ao afirmar que precisa ser superior a esse tamanho.

C) Lei 8.212/91, Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:          

I - 8% (oito por cento); e 

II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

EC 103/19, Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

Lei 8.212/91, Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

A seguridade social se dá de forma direta e indireta:

  • forma direta: por meio das contribuições sociais presentes nos incisos I a V do art. 195 da Constituição;
  • forma indireta: por intermédio dos recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios.

Assim, será financiada de forma direta por meio das contribuições sociais e de forma indireta mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, estados, DF e municípios.

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