Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefí...
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Comentário do Gabarito – Questão de Regimes da Previdência Social (LC 109/2001)
Interpretação e Tema:
A questão aborda um direito assegurado aos participantes dos planos de previdência complementar geridos por entidades fechadas, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 109/2001 (Lei de Previdência Complementar).
Fundamento Legal:
O artigo relevante é o Art. 14, inciso II, da LC 109/2001:
“Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador: [...] II – portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano.”
Tema Central:
O enfoque está nos institutos obrigatórios dos planos de benefícios, especialmente a portabilidade, que é a possibilidade de o participante transferir o saldo acumulado para outro plano, caso deseje mudar de regime ou instituição.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que contribui há 10 anos para um fundo de previdência fechado de sua estatal. Ao sair da empresa, decide transferir o valor que acumulou para um plano de previdência privada aberto em outro banco. A portabilidade garante esse direito.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A portabilidade é instituto legalmente previsto e obrigatório nos planos, conforme transcrito acima. Isso garante liberdade ao participante e maior proteção aos seus recursos, em consonância com o princípio da segurança jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A LC 109/2001 não assegura resgate parcial apenas por motivo de custeio administrativo; o direito ao resgate é disciplinado segundo critérios do plano e em situações específicas.
B) Incorreta: A cessação do vínculo empregatício não gera benefício integral automático. Normalmente, o participante pode optar entre resgate, portabilidade ou manter o valor no plano, conforme previsto no regulamento.
D) Incorreta: Não há obrigatoriedade de manutenção da contribuição em caso de perda de remuneração; pelo contrário, a legislação prevê institutos como benefício proporcional diferido.
Pegadinhas:
Observe termos como “automático” e “obrigatoriedade” que geralmente restringem direitos previstos em lei de forma diversa. Sempre confira o texto literal da legislação.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já afirmou a prevalência da legislação previdenciária complementar (RR – 27800-68.2008.5.15.0005), reforçando a importância do cumprimento desses institutos. Doutrinadores como Fábio Junqueira de Carvalho destacam o papel da portabilidade como proteção à autonomia do participante.
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Seção II
Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
letra a: III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
letra b: I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
letra c: II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; (verdadeira)
letra d: IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
Lei Complementar 109 de 2001
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
(...)
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano. (sem grifos no original)
Letra: C
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