As companhias constituem tipo societário próprio da atividad...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema da questão trata das características das companhias, especialmente sua classificação e distinção em relação a outros tipos societários, com ênfase na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
Legislação aplicável:
Lei nº 6.404/1976, Art. 4º: “Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.”
Justificando a alternativa correta:
Alternativa E é a correta porque define exatamente o critério legal para classificar uma companhia como aberta: é aquela que admite negociação de seus títulos (valores mobiliários) em oferta pública, conforme estabelece expressamente o art. 4º da Lei das S.A..
Exemplo prático: Uma empresa que emite ações negociadas na bolsa de valores é considerada uma companhia aberta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Nas companhias (S.A.) a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º, Lei 6.404/76). Não há solidariedade pela integralização total do capital social.
B) Incorreta. Nas S.A., as relações são predominantemente verticais, com clara distinção entre acionistas e administradores, diferente das sociedades de pessoas.
C) Incorreta. As S.A. têm o capital dividido em ações, não em quotas, e o acionista só responde até o limite das ações subscritas ou adquiridas. O resto da assertiva mistura os institutos de forma equivocada.
D) Incorreta. A constituição de S.A. ocorre por estatuto social e não contrato social, sendo necessário registro na Junta Comercial.
Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “quotas” (próprio de sociedades limitadas) e “contrato social” (não aplicável às S.A.), recorrentes em provas para induzir ao erro.
Doutrina: Nelson Abrão destaca a importância da classificação para a regulação do mercado de capitais nas companhias abertas, reforçando a distinção entre abertas e fechadas.
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Comentários
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A alternativa correta é:
✅ E) a classificação como aberta quando da admissão de negociação dos seus títulos em oferta pública.
As companhias (ou sociedades anônimas) têm o capital dividido em ações, e podem ser:
- Abertas, quando suas ações ou outros valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado de capitais (oferta pública, bolsa de valores ou mercado de balcão);
- Fechadas, quando não fazem essa negociação pública.
Análise das demais alternativas:
- A) Incorreta – os acionistas não têm responsabilidade solidária, mas limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.
- B) Incorreta – as relações são verticais e institucionalizadas, com estrutura administrativa e órgãos definidos em lei, não relações horizontais como em sociedades simples.
- C) Incorreta – o capital é dividido em ações, não em quotas (essas pertencem à sociedade limitada).
- D) Incorreta – a constituição se dá por estatuto social, e não por contrato social.
FONTE: ChatGPT, com adaptações.
Gabarito: E
A questão trata das características das companhias (sociedades anônimas), regidas pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que constituem tipo societário próprio da atividade empresária, com regime jurídico distinto das sociedades contratuais.
A) Incorreta.
Nas S.A., os acionistas não respondem solidariamente pela integralização total do capital. Cada acionista responde até o preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (art. 1º, LSA).
B) Incorreta.
A estrutura das S.A. é caracterizada pela verticalização da organização interna, com órgãos definidos (assembleia, diretoria, conselho), e não por “relações horizontais entre sócios”.
C) Incorreta.
O capital das S.A. é dividido em ações, e não em quotas — estas pertencem às sociedades limitadas.
Além disso, cada acionista responde apenas pelo preço de emissão das ações que subscreve ou adquire, e não “pela totalidade das ações que compõem o capital social”.
D) Incorreta.
As companhias se constituem por estatuto social, e não por contrato social (art. 82, LSA).
Contrato social é típico das sociedades limitadas.
E) Correta.
A companhia é considerada aberta quando seus valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, mediante registro na CVM (arts. 4º e 21, LSA).
Essa é, de fato, característica própria das sociedades anônimas, diferenciando-as das demais.
GABARITO: E!
A) a responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
Letra A: ERRADA.
A responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social é característica típica da sociedade limitada, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, e não das companhias (sociedades anônimas). Nas companhias, o capital é dividido em ações e a responsabilidade de cada acionista é limitada ao preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir, não havendo, em regra, solidariedade entre acionistas pela integralização de todo o capital social, mas apenas responsabilidade individual pelo que cada um se obrigou a subscrever.
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
B) a predominância de relações horizontais entre os sócios.
Letra B: ERRADA.
Nas companhias (sociedades anônimas), a doutrina destaca justamente a predominância de uma estrutura institucionalizada e verticalizada, com órgãos deliberativos (assembleia geral), de administração (conselho de administração, diretoria) e de fiscalização (conselho fiscal), na qual o elemento central é o capital e não a pessoa dos sócios. As relações entre acionistas não são marcadas por intensa pessoalidade ou “horizontalidade” (como ocorre em sociedades de pessoas ou contratuais), mas sim por uma organização voltada ao mercado de capitais e à tutela do investidor, de forma impessoal. Portanto, a afirmação de que haveria predominância de relações horizontais entre sócios não traduz característica típica das companhias.
C) a divisão do capital em quotas, iguais ou desiguais, obrigando-se cada sócio pela totalidade das ações que compõe o capital social, a partir da emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Letra C: ERRADA.
A alternativa mistura elementos de tipos societários diferentes. Nas companhias, o capital se divide em ações, e não em quotas; a divisão do capital em quotas, iguais ou desiguais é característica de sociedade limitada (art. 1.055 do Código Civil). Além disso, o acionista não se obriga pela “totalidade das ações que compõe o capital social”, mas apenas pelo preço de emissão das ações que ele próprio subscreve ou adquire. Logo, a redação da alternativa é incompatível tanto com a terminologia quanto com o regime de responsabilidade próprio das companhias.
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
CONTINUANDO...
Uma das características das companhias (sociedades anônimas) é justamente a classificação como companhia aberta quando seus valores mobiliários são admitidos à negociação no mercado por meio de oferta pública.
Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e da regulamentação da CVM:
- Companhia aberta: é aquela que obtém registro na CVM para oferta pública de valores mobiliários, possibilitando sua negociação no mercado de capitais (bolsa ou mercado de balcão);
- Companhia fechada: é aquela cujos valores mobiliários não são admitidos à negociação por oferta pública.
companhia = S/A, que poderá ser aberta ou fechada
PGE AL
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