Julgue os seguintes itens, com base no regramento jurídico ...
I O sócio administrador responde primariamente pela integralização do capital social.
II Exige-se o capital mínimo de 10 salários para a composição de sociedade limitada.
III Admite-se conjunto unitário na composição societária, mediante contrato social.
IV A sociedade limitada é regida subsidiariamente pelas normas da sociedade anônima.
Assinale a opção correta.
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Tema central e legislação: A questão aborda direito societário, especificamente a sociedade limitada, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil. São testados itens sobre responsabilidade dos sócios, composição societária, capital social e normas subsidiárias.
Análise Detalhada dos Itens:
I - Incorreto. O sócio administrador não responde primariamente pela integralização do capital social. De acordo com o art. 1.052 do Código Civil, todos os sócios respondem solidariamente, até a integralização total do capital. Após integralizado, a responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor de suas quotas. Portanto, não há responsabilidade primária do administrador.
II - Incorreto. Não há capital mínimo legal para a sociedade limitada. A exigência de 10 salários mínimos existiu para a antiga sociedade por quotas de responsabilidade limitada, revogada pelo Código Civil atual. Portanto, o item contraria o art. 1.052 do Código Civil, que não prevê valor mínimo.
III - Correto. O conjunto unitário refere-se à possibilidade de existência de um único sócio numa sociedade limitada, chamada sociedade limitada unipessoal. Conforme a doutrina de Gladston Mamede, o Código Civil permite sociedades limitadas com uma ou mais pessoas (cf. art. 1.052). Isso amplia a autonomia e facilita a formalização de sociedades no Brasil.
Exemplo prático: Uma pessoa física decide abrir uma sociedade limitada unipessoal para seu empreendimento; basta ela figurar sozinha no contrato social.
IV - Incorreto. Segundo o art. 1.053 do Código Civil: “A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.” Só aplica normas de S/A se o contrato expressamente prever, nunca automaticamente.
Estratégias e Pegadinhas: Atenção nas questões sobre a responsabilidade solidária até a integralização e nas indicações de capital mínimo legal.
Termos como “primariamente” e “é exigido” costumam sinalizar pegadinhas.
Justificativa do Gabarito:
Letra D – Apenas o item III está correto. Reflete a autorização legal para sociedade limitada unipessoal, inovação relevante contemplada pelo Código Civil e respaldada por doutrina atualizada (Gladston Mamede).
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Letra D
I O sócio administrador responde primariamente pela integralização do capital social. ERRADA
Art. 1.052 – (...) todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
II Exige-se o capital mínimo de 10 salários para a composição de sociedade limitada. ERRADA
O Código Civil não menciona qualquer exigência quanto ao capital mínimo.
III Admite-se conjunto unitário na composição societária, mediante contrato social. CERTA
Art. 1.052, §1°, a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
IV A sociedade limitada é regida subsidiariamente pelas normas da sociedade anônima. ERRADA
Art. 1.053 – (...) nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Complemento:
Apesar de o art. 1053, caput, prever que se aplicam as normas da sociedade simples às limitadas, o §único dispõe que o contrato social poderá prever a regência supletiva das limitadas pelas normas da sociedade anônima.
GABARITO: D!
A) Nenhum item está certo.
Letra A: ERRADA.
O item III está de acordo com o Código Civil atual, que admite sociedade limitada com sócio único (conjunto “unitário”) após a alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, que incluiu o § 1º ao art. 1.052 do Código Civil, prevendo que “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”.
B) Apenas o item I está certo.
Letra B: ERRADA.
O item I afirma que “o sócio administrador responde primariamente pela integralização do capital social”. O art. 1.052 do Código Civil estabelece que, na sociedade limitada, “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Ou seja, a responsabilidade solidária pela integralização do capital recai sobre todos os sócios, e não “primariamente” sobre o sócio administrador. Logo, o item I está errado, e a alternativa que o aponta como único correto também está incorreta.
C) Apenas o item II está certo
Letra C: ERRADA.
O item II sustenta que se exige capital mínimo de 10 salários para composição de sociedade limitada. Não há, na legislação atual, qualquer exigência de capital social mínimo para constituição de sociedade limitada (diversamente de regras antigas relativas à EIRELI, já revogadas). A doutrina e a prática registral confirmam que a sociedade limitada pode ser constituída com qualquer valor de capital, desde que compatível com o objeto social. O item II, portanto, é manifestamente falso, de modo que a alternativa que o indica como único correto é errada.
D) Apenas o item III está certo.
Letra D: CERTA.
O item III afirma: “Admite-se conjunto unitário na composição societária, mediante contrato social.” A ideia de “conjunto unitário” remete à possibilidade de haver sócio único. Após a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), foi incluído o § 1º ao art. 1.052 do Código Civil, permitindo expressamente que a sociedade limitada seja constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Assim, admite-se a sociedade limitada unipessoal, formalizada por contrato social (ou documento equivalente), exatamente como enunciado. O item III está correto, e, por isso, a alternativa que o aponta como único certo é a correta.
E) Apenas o item IV está certo.
Letra E: ERRADA.
O item IV afirma que “a sociedade limitada é regida subsidiariamente pelas normas da sociedade anônima”. O art. 1.053 do Código Civil dispõe que a sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, podendo o contrato social prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. Logo, a aplicação das normas da sociedade anônima não é automática nem geral: depende de previsão contratual específica. A afirmação de que a limitada é “regida subsidiariamente” pela S.A., de forma genérica, contraria o texto legal, de modo que o item IV está errado e a alternativa E também.
D
Item I - ERRADO - Nas sociedades limitadas, quem responde pela integralização do capital social é o sócio, na proporção das quotas por ele subscritas, e não o sócio administrador “primariamente”
Item II - ERRADO - Nas sociedades limitadas, não há exigência legal de capital social mínimo, muito menos o valor de 10 salários mínimos, para a sua constituição.
Item III - CERTO - A sociedade limitada é sociedade contratual, formada por pluralidade de sócios (regra geral), cujas participações são representadas por quotas individualizadas.
- O contrato social deve discriminar:
- o capital social;
- o valor de cada quota;
- a participação de cada sócio (arts. 997 e 1.055 do Código Civil).
Não existe, na sociedade limitada, capital representado por um conjunto unitário indiviso, como ocorre, por exemplo, nas sociedades anônimas, em que o capital é dividido em ações, ou em figuras excepcionais de unipessoalidade.
ITEM IV - ERRADO - A sociedade limitada é regida subsidiariamente:
- pelas normas da sociedade simples (regra geral);
- pelas normas da sociedade anônima, somente se o contrato social assim dispuser expressamente.
Art. 1.053 do Código Civil:
GAB.D
I. A responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios.
II. Não existe capital mínimo para a composição de uma Sociedade limitada. Exige-se apenas a integralização do capital que foi estipulado no contrato.
III. Admite-se um único sócio em uma sociedade. Ex. Sociedade limitada unipessoa.
IV. É regida subsidiariamente pelas normas da sociedade simples. Admite-se a regência supletiva das normas da sociedade anônima, desde que expresso essa possibilidade no contrato social
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