Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pú...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 29, I: "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;" A alternativa C é a que se harmoniza com essa definição legal.
- Quando a LRF trouxer definição expressa no art. 29, resolva por confronto literal entre o enunciado e os incisos.
- Separe os conceitos: inciso I trata de dívida consolidada ou fundada; inciso II, de dívida mobiliária; inciso III, de operação de crédito.
- Em dívida fundada, confira sempre se aparecem os elementos "montante total", "sem duplicidade" e "prazo superior a doze meses".
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Resumo:
Dívida Fundada/Consolidada:
-> regra: superior a 12 meses
-> exceções:
a) operação de crédito inferior a 12 meses e previstos na LOA;
b) títulos emitidos pelo Bacen;
c) precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos. Ou seja, precatórios judiciais empenhados e não pagos.
-> os limites:
a) União: 3,5% da RCL
b) Estados / DF: 2% da RCL
c) Municípios: 1,2% da RCL
Dívida Flutuante:
-> inferior a 12 meses
-> independe de autorização legislativa
-> compreende:
a) restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
b) depósitos, inclusive consignações em folha;
c) débitos em tesouraria;
d) serviços da dívida a pagar (como encargos, juros, amortização da dívida fundada empenhados e não pagos até 31/12);
e) operação de crédito por ARO (está na Lei 4320);
f) papel moeda ou moeda fiduciária (também na Lei 4320).
Dívida Pública Mobiliária:
-> são títulos de emissão dos entes federativos.
-> Exceção: títulos emitidos pelo BACEN que ainda existem no mercado. São considerados dívida mobiliária e consolidada/fundada.
-> CUIDADO: na LRF a dívida mobiliária = títulos emitidos pela União, inclusive os do Bacen, Estados e Municípios.
Sobre o refinanciamento da dívida mobiliária: trata da emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária. A referência é o montante do final do exercício anterior e não a RCL.(cuidado).
Erros, por favor, avisem.
Gabarito: C
LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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