A Lei n° 12.527/2011 mais conhecida como Lei de Acesso à In...
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Comentário sobre a questão:
A questão trata do conceito de "disponibilidade" segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O objetivo é identificar qual qualidade da informação compreende sua capacidade de ser conhecida e utilizada por usuários autorizados.
Base legal:
Cite-se a Lei nº 12.527/2011, que em seu art. 4º, VII, dispõe literalmente:
“VII - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.”
Tema central:
A palavra-chave do enunciado é "disponibilidade": na administração pública, assegurar disponibilidade significa garantir que a informação esteja acessível quando, onde e a quem for autorizado.
Exemplo prático: Imagine um aluno solicitando informações sobre bolsas de estudo via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da instituição. Se os dados estiverem disponíveis e acessíveis, atendendo à solicitação, a qualidade da informação está garantida.
Justificativa da alternativa correta:
D) disponibilidade. Essa alternativa está correta porque transcreve exatamente o conceito estabelecido na Lei de Acesso à Informação.
Análise das alternativas incorretas:
- A) autenticidade: Relaciona-se à certeza de que a informação é verdadeira, não ao acesso ou uso por parte dos interessados.
- B) integridade: Diz respeito à não alteração da informação, assegurando que ela foi mantida conforme o registro original.
- C) primariedade: Nem sequer é conceito previsto na LAI, podendo confundir. Trata do caráter primário/direto da informação, mas sem relação com acesso autorizado.
Dica para provas: Atenção para conceitos técnicos extraídos do texto legal. Termos como disponibilidade, autenticidade, integridade podem aparecer juntos, exigindo domínio conceitual do aluno.
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Lei 12527/2011 - Art. 4ª inciso VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
Essas são as 4 que mais são cobradas: DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE e PRIMARIEDADE
VI - DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; Informação já conhecida e utilizável. Doc disponível para uso. Posso baixar e usar. Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; CONHECIDA E UTILIDADE
GABARITO: LETRA D
Segue as definições das alternativas de acordo com o Art. 4º. da Lei 12.527/2011
A) autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
B) integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
C) primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
D) disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:
I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;
II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;
V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;
IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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