João e Maria, casados e sem filhos, decidiram, de forma con...

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Q3701274 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João e Maria, casados e sem filhos, decidiram, de forma consensual, divorciar-se, então ajuizaram ação de divórcio.

Acerca da ação de divórcio na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC, Livro IV, Título III, Capítulo XV: "DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA\n\nSeção V\nDo Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio"; CPC, art. 731, caput: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:". No caso, o divórcio foi ajuizado de forma consensual por João e Maria, sem filhos, o que o enquadra na jurisdição voluntária.

Tema central: Divórcio consensual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui natureza declaratória à tutela, quando o divórcio produz a dissolução da sociedade conjugal e, por isso, tem natureza constitutiva. Também não procede a afirmação de que a decisão não faz coisa julgada material apenas porque se trata de jurisdição voluntária; a base decisória não autoriza essa conclusão como regra.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte a natureza constitutiva da tutela, erra na classificação da jurisdição. O CPC enquadra o divórcio consensual nos procedimentos de jurisdição voluntária, não contenciosa.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao regime do CPC/2015. O divórcio consensual está expressamente inserido na Seção V dos procedimentos de jurisdição voluntária, e o art. 731 trata da sua homologação por petição assinada por ambos os cônjuges. Além disso, a tutela não é meramente declaratória: o divórcio extingue a sociedade conjugal, produzindo modificação do estado civil, o que caracteriza natureza constitutiva.
D
Errada
Está errada porque a autocomposição está no consenso dos cônjuges. A homologação é o ato jurisdicional do juiz previsto no art. 731 do CPC; tecnicamente, não se confunde com o próprio ato de autocomposição.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a existência de incompatibilidade da vida conjugal não altera a classificação legal do pedido consensual como jurisdição voluntária. Segundo, a tutela do divórcio não é declaratória, mas constitutiva, porque dissolve a sociedade conjugal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consenso dos cônjuges e ausência de tutela jurisdicional relevante, levando o candidato a trocar jurisdição voluntária por contenciosa ou a tratar o divórcio como mera declaração; também explorou a confusão entre homologação judicial e autocomposição.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro onde o CPC localiza o procedimento: se o divórcio consensual aparece no capítulo de jurisdição voluntária, essa é a classificação jurídica do rito.
  • Diferencie natureza do procedimento e natureza da tutela: o procedimento pode ser de jurisdição voluntária, mas a tutela será constitutiva se a decisão modificar o estado civil.
  • Não confunda o acordo das partes com o ato do juiz: autocomposição é o consenso; homologação é provimento jurisdicional.
  • A causa fática do rompimento não redefine a natureza do procedimento quando o pedido é consensual e a lei o disciplina como jurisdição voluntária.

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Comentários

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Na ação de divórcio consensual, a jurisdição é voluntária porque não há conflito de interesses entre as partes, e sim um acordo mútuo. A tutela jurisdicional é de natureza constitutiva negativa, pois a sentença altera a realidade jurídica ao dissolver o vínculo matrimonial, transformando o estado de casamento em estado de não-casamento.

João e Maria concordam com o divórcio → não existe conflito, logo não há jurisdição contenciosa.

Mesmo sendo consensual, o juiz precisa homologar → é jurisdição voluntária.

O divórcio altera o estado civil, portanto a decisão tem natureza constitutiva

SEMPRE ACHEI QUE TINHA NATUREZA DECLARATÓRIA

O divórcio não se limita a declarar uma situação jurídica já existente. Ele modifica o estado civil das partes, extinguindo o vínculo matrimonial..

Há uma criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, característica típica da tutela constitutiva.

Por isso, é incorreto afirmar que a tutela é declaratória.

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