João e Maria, casados e sem filhos, decidiram, de forma con...
Acerca da ação de divórcio na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC, Livro IV, Título III, Capítulo XV: "DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA\n\nSeção V\nDo Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio"; CPC, art. 731, caput: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:". No caso, o divórcio foi ajuizado de forma consensual por João e Maria, sem filhos, o que o enquadra na jurisdição voluntária.
- Verifique primeiro onde o CPC localiza o procedimento: se o divórcio consensual aparece no capítulo de jurisdição voluntária, essa é a classificação jurídica do rito.
- Diferencie natureza do procedimento e natureza da tutela: o procedimento pode ser de jurisdição voluntária, mas a tutela será constitutiva se a decisão modificar o estado civil.
- Não confunda o acordo das partes com o ato do juiz: autocomposição é o consenso; homologação é provimento jurisdicional.
- A causa fática do rompimento não redefine a natureza do procedimento quando o pedido é consensual e a lei o disciplina como jurisdição voluntária.
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Comentários
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Na ação de divórcio consensual, a jurisdição é voluntária porque não há conflito de interesses entre as partes, e sim um acordo mútuo. A tutela jurisdicional é de natureza constitutiva negativa, pois a sentença altera a realidade jurídica ao dissolver o vínculo matrimonial, transformando o estado de casamento em estado de não-casamento.
João e Maria concordam com o divórcio → não existe conflito, logo não há jurisdição contenciosa.
Mesmo sendo consensual, o juiz precisa homologar → é jurisdição voluntária.
O divórcio altera o estado civil, portanto a decisão tem natureza constitutiva
SEMPRE ACHEI QUE TINHA NATUREZA DECLARATÓRIA
O divórcio não se limita a declarar uma situação jurídica já existente. Ele modifica o estado civil das partes, extinguindo o vínculo matrimonial..
Há uma criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, característica típica da tutela constitutiva.
Por isso, é incorreto afirmar que a tutela é declaratória.
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