Citada para apresentar contestação, a parte ré tomou ciênci...
Considerando esse caso hipotético, assinale a opção correta.
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Comentário do Gabarito – Atos Processuais e Dilação de Prazos no CPC/2015
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a possibilidade de o juiz prorrogar (dilatar) o prazo para contestação quando a parte ré se depara com grande volume de documentos, tema presente em “Atos Processuais”, dentro do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
2. Legislação Aplicável
Destaca-se o art. 139, VI do CPC:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”
3. Tema central e exemplo prático
O tema exige compreender o poder do juiz de adaptar prazos visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Exemplo: se a parte ré recebe uma demanda com quinze mil páginas de documentos, é razoável permitir tempo extra para análise detalhada, evitando cerceamento de defesa.
4. Fundamentação da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta porque reconhece o fundamento do art. 139, VI do CPC. O juiz atua para garantir efetividade e equilíbrio processual, podendo ampliar prazos sempre que justificado. A doutrina (Fredie Didier Jr., Curso de DPC) reforça que tal dilação visa respeitar contraditório e ampla defesa em situações excepcionais.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada, pois o CPC não fixa limite máximo de 10 dias; vai do prudente arbítrio do juiz.
C) Errada, pois a dilação pode ser concedida mesmo sem acordo entre as partes.
D) Errada. Não basta alegar insuficiência do prazo; é preciso fundamentar o pedido.
E) Errada. A fundamentação é obrigatória, conforme o princípio da motivação (CPC, art. 93, IX CF/88).
6. Estratégia
Atente-se para expressões como “discricionário” e “depende da concordância da parte contrária”, pois demonstram falsas limitações ou excessos de poder judicial, sendo tópicos comuns em pegadinhas de prova.
Conclusão
O juiz pode, sim, ampliar prazos para garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente diante de dificuldade concreta e justificada. Esteja atento a casos que demandam aplicação equitativa da lei.
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Comentários
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Conforme o CPC/2015, o réu possui, em regra, 15 dias para contestar. Por ser definido em lei, tal prazo é "peremptório", o que significa que, em tese, não pode ser alterado pela vontade das partes ou do juiz. Porém, o CPC/2015 inovou ao dar ao juiz poderes para adaptar o processo às "necessidades do conflito", incluindo a possibilidade de dilatar prazos a fim de dar maior efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, do CPC/2015). Nesse sentido:
A) Incorreto: O Art. 139, VI não estabelece um limite máximo. O juiz deve dilatar pelo prazo que for razoável e adequado à complexidade do caso (as 15 mil páginas), de forma fundamentada.
B) Correta.
C) Incorreto: essa alternativa confunde o poder do juiz (Art. 139, VI), que é unilateral (não depende de concordância), com o negócio processual (Art. 190), onde as partes podem, em comum acordo, alterar prazos. O juiz decide com base no seu poder de direção.
D) Incorreto: A palavra-chave é "mera". Uma mera alegação ("estou sem tempo") não basta. É preciso uma causa justificada e objetiva.
E) Incorreto: O poder do juiz não é discricionário (arbitrário); é um poder-dever fundamentado. Ele deve justificar por que está ampliando o prazo (Art. 93, IX, CF e Art. 11, CPC), exatamente como no caso (em razão do volume excessivo de documentos).
GABARITO: Item B.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às NECESSIDADES DO CONFLITO de modo a conferir MAIOR EFETIVIDADE Á TUTELA DO DIREITO;
É o chamado princípio da adaptabilidade ou adequação procedimental.
O Cebraspe já cobrou referido princípio:
CESPE 2023 - Ao tratar dos poderes do juiz, o CPC adota o princípio da adaptabilidade ou adequação procedimental, determinando que o magistrado possui o poder de dilatar prazos processuais ou alterar a ordem da produção de provas em razão das peculiaridades do conflito submetido à sua análise. CERTO
CPC
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às NECESSIDADES DO CONFLITO de modo a conferir MAIOR EFETIVIDADE Á TUTELA DO DIREITO;
Isso só acontece na Justiça do Trabalho! kkkk
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