Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sob...
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Comentário à questão – Intervenção do Estado na Propriedade (Tombamento e Limitação Administrativa)
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata das formas de intervenção do Estado na propriedade, especialmente do tombamento e das limitações administrativas, à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.
2. Legislação aplicável:
Destaque para o Decreto-Lei nº 25/1937, especialmente os arts. 5º e 7º, que regulam o tombamento. Segundo o art. 7º: “O tombamento de coisa pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado será voluntário ou compulsório.”
3. Explicação do tema central:
Tombamento é ato administrativo que protege bens de valor histórico, artístico ou cultural. Pode ser individual ou geral: o tombamento geral abrange áreas, bairros ou conjuntos de imóveis, sem necessidade de individualização dos bens.
Nas limitações administrativas, ações do Estado restringem, sem desapropriar, o uso de propriedades privadas visando interesse público.
4. Exemplo prático:
Uma cidade tomba todo o centro histórico: qualquer prédio dentro desse perímetro passa a obedecer restrições quanto a reformas e demolições, mesmo sem individualização – é o tombamento geral.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta: no tombamento geral, as restrições se aplicam a todos os imóveis da área, prescindindo de individualização. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência do STJ (REsp 121.140-7/RJ) e pela doutrina de José Afonso da Silva (“Direito Urbanístico Brasileiro”).
6. Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A limitação administrativa não gera indenização, salvo quando há perda total do uso econômico da propriedade, o que não é presumido.
B) Incorreta: Construções podem ser autorizadas se não prejudicarem a servidão e desde que respeitadas normas específicas.
D) Incorreta: Se o imóvel já estava sob limitação administrativa antes da aquisição, o adquirente não faz jus à indenização.
E) Incorreta: Valores indenizatórios têm natureza reparatória e não são tributados pelo imposto de renda.
7. Estratégias de prova:
Fique atento à generalização de conceitos e ao uso de termos como “sempre” ou “nunca”, que costumam indicar incorreções. Veja se as hipóteses de indenização são, de fato, automáticas.
Pegadinhas comuns: confundir tombamento com desapropriação; confundir limitação administrativa indenizável com mera restrição de uso.
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Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
1) O ato de tombamento geral não precisa individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo Decreto-Lei n. 25/1937 se estendem à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada
Letra A) A indenização pela limitação administrativa advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área. STJ. 1ª Turma. REsp 750.050/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 7/11/2006.
Sobre a letra E:
TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
I - Não ocorre a violação do art. 1.022 do CPC/2015, quando as questões discutidas nos autos são analisadas, mesmo que implicitamente, ou ainda afastadas de modo embasado pela Corte Julgadora originária, posto que a mera insatisfação da parte com o conteúdo decisório exarado não autoriza a oposição de embargos declaratórios.
II - Conforme disposto no art. 43, I e II, do CTN, a tributação, a título de imposto de renda, incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte.
III - A compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa -, possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel.
IV - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(REsp n. 1.992.514/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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### Enunciado
> Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a intervenção do Estado na propriedade.
A alternativa **correta** é a **C**, que trata do **tombamento geral**.
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### ⚖️ Explicando o que diz o STJ
O **tombamento** é uma **limitação administrativa** imposta para proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural.
Quando o **tombamento é geral** (ou seja, abrange uma área inteira), **não é necessário individualizar cada bem** — todos os imóveis dentro da área sofrem as restrições automaticamente.
**Precedente:**
> “No tombamento de caráter geral, não há necessidade de individualização dos bens atingidos, porque as restrições alcançam todos os imóveis situados na área abrangida.”
> (STJ, AgInt no REsp 1.565.613/SC)
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### ❌ Por que as outras estão erradas
#### **A)** “A indenização pela limitação administrativa [...] é sempre devida [...] pois o prejuízo é presumido.”
* ❌ **Errada**.
O **STJ entende que a indenização não é automática**.
As limitações administrativas (como áreas *non aedificandi*) **não geram indenização**, salvo se houver **sacrifício anormal e específico** ao proprietário.
→ Prejuízo **não é presumido**; deve ser comprovado.
(STJ, AgInt no REsp 1.763.850/SP)
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#### **B)** “São vedadas construções na faixa de servidão, ainda que não afetem o serviço público.”
* ❌ **Errada.**
O STJ entende que **a vedação só se aplica se a construção afetar o serviço público**.
Se não prejudicar a servidão, **pode haver construção** (com restrições).
(STJ, REsp 1.051.011/SP)
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#### **D)** “É devida indenização se o imóvel expropriado for adquirido após a limitação administrativa.”
* ❌ **Errada.**
O STJ entende que **quem adquire o imóvel já gravado por limitação administrativa não tem direito à indenização**, pois já sabia da restrição ao comprar.
(STJ, REsp 1.222.148/MG)
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#### **E)** “Incide imposto de renda sobre valores indenizatórios por servidão administrativa.”
* ❌ **Errada.**
O **STJ entende que não incide IR** sobre indenizações destinadas a recompor o patrimônio — pois **não há acréscimo patrimonial**.
(STJ, AgRg no REsp 1.120.295/RS)
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### ✅ Alternativa Correta — **C**
> “No ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens [...] pois as restrições impostas estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.”
✔️ De acordo com o entendimento consolidado do **STJ**.
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A construção na Faixa de Fronteira é restrita e regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 6.634/1979, exigindo autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional (ou Conselho de Defesa Nacional)
O que é a Faixa de Fronteira?
- É uma faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres do Brasil.
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