No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701246 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Professor – Direitos Individuais e Sociais: Complementaridade e Dignidade Humana

1. Interpretação do Tema: A questão aborda os direitos e garantias fundamentais, especificamente a relação entre direitos individuais e direitos sociais. Pede-se a identificação da alternativa correta à luz da Constituição Federal e da doutrina constitucional.

2. Legislação Aplicável:

  • Art. 1º, III, CF/88: estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
  • Art. 5º, caput, CF/88: enumera direitos individuais fundamentais.
  • Art. 6º, CF/88: traz o rol de direitos sociais.

3. Tema Central: O núcleo é compreender que direitos individuais e sociais são complementares para a efetivação da dignidade humana, não se tratando de esferas excludentes ou estanques. Tal entendimento é reforçado tanto pela jurisprudência quanto pela principal doutrina.

Exemplo prático: O acesso à justiça é um direito individual (Art. 5º, XXXV, CF), mas sua efetividade depende de direitos sociais, como assistência jurídica integral, garantindo igualdade material.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta destaca que direitos individuais (de liberdade) e sociais (de igualdade) são recíprocos e complementares na concretização da dignidade humana. Isso está em sintonia com o STF (RE 466.343/SP) e com doutrina de Ingo Sarlet e Alexandre de Moraes, os quais reconhecem que ambos são eixos indispensáveis para realizar o valor máximo da Constituição, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Essa função, embora central, não esgota o conteúdo desses direitos.

5. Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A: O STF já decidiu: a prerrogativa de foro prevista em constituição estadual é inválida (não pode suplantar a competência do júri).
  • B: Erro grosseiro: justiça social e livre iniciativa são compatíveis (Art. 1º, IV, e Art. 3º, I-III, CF/88).
  • C: Incorreto afirmar que direitos sociais têm “natureza meramente programática”; estes são fundamentais e possuem eficácia imediata (Art. 5º, §1º, CF/88).
  • D: A proteção contra a automação (Art. 7º, XXVII, CF) é considerada regra de eficácia limitada – não tem aplicabilidade plena e imediata.

Pegadinhas: Observe termos como “natureza meramente programática” ou incompatibilidade entre direitos, que normalmente se opõem ao texto expresso da Constituição e à jurisprudência.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

individuais (liberdade) Direitos de 1° geração ( O estado não pode ao máximo se intrometer na vida do cidadão)

Direitos Sociais, caracterizados como direitos de igualdade 2° Geração ( O estado deve ajudar o cidadão)

GABARITO LETRA: E

D já corta de cara (são poucos os direitos de eficácia plena) esqueci os nomes agora, deve ser tortura ou algo do tipo..

"Os direitos individuais (liberdade) e os direitos sociais (igualdade) se completam e ajudam a garantir a dignidade humana."

  • Os direitos individuais são coisas como: liberdade de expressão, direito à vida, ir e vir, etc.
  • Os direitos sociais são coisas como: saúde, educação, trabalho, moradia.
  • Eles são diferentes, mas trabalham juntos para proteger as pessoas.

Por exemplo:

  • Não adianta ter liberdade se você não tem acesso à saúde ou educação.
  • E também não adianta ter escola se você não pode sair de casa ou falar o que pensa.

Por isso, a Constituição diz que todos esses direitos são fundamentais e servem para garantir a dignidade humana ou seja, que todo mundo tenha uma vida justa e respeitada.

Gabarito E

A alternativa reflete a Teoria da Indivisibilidade e Complementaridade dos Direitos Fundamentais.

  • Direitos Individuais (1ª Geração): São os direitos de Liberdade (o "não fazer" do Estado).
  • Direitos Sociais (2ª Geração): São os direitos de Igualdade (o "fazer" ou a prestação do Estado).

Ambos não são excludentes; pelo contrário, eles se completam e têm como foco comum o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF). Além disso, a CF não tem um "rol fechado" de direitos: o Art. 5º, § 2º, permite a inclusão de novos direitos decorrentes dos tratados internacionais e dos princípios da República.

ERRADAS

A) O erro é a prevalência da regra estadual. A competência do Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII) é uma garantia fundamental. O STF tem entendimento consolidado (Súmula Vinculante 45) de que as regras de foro por prerrogativa de função criadas exclusivamente por Constituição Estadual são inconstitucionais quando tentam afastar a competência da Justiça Comum ou do Júri. A regra fundamental da União prevalece.

B) O erro é a incompatibilidade. O Art. 170 da CF/88 mostra que a Livre Iniciativa (fundamento da Ordem Econômica) deve ser exercida visando a Justiça Social. A Constituição não os trata como incompatíveis, mas sim como princípios que devem ser harmonizados para assegurar a dignidade humana.

C) Não integram o catálogo: Errado! Os Direitos Sociais estão no Título II, Art. 6º da CF, ou seja, são parte sim do rol de Direitos Fundamentais. Natureza meramente programática: Errado! O Art. 5º, § 1º, garante que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (incluindo os sociais) têm aplicabilidade imediata. Isso derruba a ideia de que são apenas programáticos.

D) O erro é a classificação da eficácia. A proteção do trabalhador frente à automação (Art. 7º, XXVII) é um direito social, mas se trata de uma Norma de Eficácia Limitada (Programática). Para ser efetivada, essa proteção depende de uma lei futura que defina quais serão as medidas específicas.

PMAL 2026!

Em relação a alternativa A

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que normas estaduais não podem criar foro por prerrogativa de função para julgamento de crimes dolosos contra a vida, pois isso violaria a competência constitucional do Tribunal do Júri, que é cláusula pétrea.

GABARITO: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo