De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas...
GABARITO : E
A : FALSO
▷ LINDB. Art. 9. § 1.º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
B : FALSO
▷ LINDB. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. § 1.º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
C : FALSO
▷ LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
D : FALSO
▷ LINDB. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o def unto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
E : VERDADEIRO
▷ LINDB. Art. 10. § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Legatário = aquele a quem se deixou um legado
Dois ódios : Lei seca e Direito Civil.
Acertei porque já decorei alguns artigos da LINDB... mas digo, até ler a alternativa E estava na dúvida hahahaha
No que tange a imóveis a competência não é relativa, e sim absoluta. O que torna a acertiva B errada.§ 2º do artigo 10: a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder
Motivo do erro da alternativa A: Art. 9º. § 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
Pessoal, um macete que aprendi respondendo questões é de sempre começar a ler da última alternativa para a primeira. Claro que isso não é uma regra, mas geralmente eles querem cansar o examinado o fazendo ler excessivamente.
DOMICÍLIO = REGIME de SUCESSÃO FA CA NO PÉ (o próprio mnemônico é difícil, mas ajuda muito rs)
O domicílio determina:
01. o regime de casamento de bens dos cônjuges (se diversos, o do primeiro);
02. sucessão por morte/ausência
03. Família, Capacidade, Nome e Personalidade
Usei o mnemônico do colega Klaus Negri e adaptei um pouco para englobar mais hipóteses.
§ 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
O § 1º do art. 10 do 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
A alternativa D é pegadinha, sacanagem!
A alternativa D tenta confundir o disposto no artigo 10, caput, com o parágrafo 1º.
LINDB. Art. 10. § 2.º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Legatário: Será aquele que sucede em bens ou valores determinados. Assim, se A faz testamento e deixa a B o seu automóvel, B será legatário.
A) Diz o legislador, no art. 9º da LINDB, que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". O § 1º, por sua vez, é no sentido de que “destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato". Incorreto;
B) De acordo com o art. 12 da LINDB, “é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação". Dispõe o seu § 1o que “SÓ À AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA COMPETE conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional. Incorreto;
C) A previsão do art. 13 da LINDB é no sentido de que “a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, NÃO ADMITINDO os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça". Assim, não é permitida a utilização de provas que a lei brasileira não admita. No que toca ao modo de produção, segue-se a lei do local onde está sendo realizada. Incorreto;
D) De acordo com o art. 10 da LINDB, “a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país ME QUE DOMICILIADO O DEFUNTO OU O DESAPARECIDO, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens". Incorreto;
E) Trata-se do art. 10, § 2º: “A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder". Correto.
Resposta: E