Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialid...
direito brasileiro, julgue os itens a seguir.
De acordo com Dardeau de Carvalho (CARVALHO, Aluísio Dardeau de. Nacionalidade e Cidadania. 2ª edição. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. 1956)território brasileiro compreende o território propriamente dito, isto é, o território limitado pelas fronteiras geográficas do Brasil; os navios e aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; os navios mercantes brasileiros em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis brasileiras em voo sobre alto mar ou de passagem sobre águas territoriais ou espaço aéreo estrangeiro. Acrescenta, ainda, que os navios mercantes estrangeiros de passagem em mar territorial brasileiro, bem como as aeronaves comerciais estrangeiras de passagem sobre espaço aéreo brasileiro, incluído neste as águas territoriais, não devem ser considerados território brasileiro.
Quanto às embaixadas, antes eram consideradas parte do território no qual se estabeleciam, porém essa consideração hoje é obsoleta. Quando esses organismos se estabelecem em país estrangeiro, não ficam submetidos às regras desse país, devido à sua imunidade, então elas ficam sujeitas às sua própria legislação. Isso é conhecido como Tratado de Sede.
De acordo com Julio Fabbrini Mirabete: “As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas”.
Assim, embaixadas e consulados não são extensão territorial do País, o que existe é uma proteção jurídica à tais instituições. Mas que absurdo! desde quando embaixada é território por extensão? ela nao pertence ao estado que representa, apenas tem imunidade.
mais uma do cespe! A CESPE na contramão do que vem sendo decidido pela doutrina e pelos Tribunais.. Acredito que essa questão tenha sido anulada ou, até o momento, objeto de inúmeros recursos! AS SEDES DAS EMBAIXADAS NÃO SÃO CONSIDERADAS EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL.
Aguardemos! Pior que, pelo que consta, essa questão é de 2011. Então parece não haver mais possibilidade desse gabarito ser alterado para "ERRADO" Essa é demais !!!
Forçando a barra, daria para interpretar no sentido de que a banca faça alusão às embaixadas no Brasil, mas o termo "por extensão" nem essa margem dá.
Vou fazer uma pesquisa para averiguar se essa questão foi anulada.
A questão deveria ser anulada. Não há problema na interpretação do texto, como mencionaram nos comentários. O que a questão diz, erroneamente, é que a norma jurídica brasileira se aplica no território do Estado brasileiro, território este que compreende o espaço demográfico em que se situa, e por extensão, as embaixadas.
EMBAIXADA NÃO É EXTENSÃO DO TERRITÓRIO QUE REPRESENTA, mas ainda assim, é inviolável.
Conforme preleciona MIRABETE: “As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena, determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, pg. 82).
NUCCI, reitera o posicionamento acima, estabelecendo que: “Há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessário ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar suas dependência para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns, faz cessar a inviolabilidade. (Código Penal comentado. São Paulo: RT, 2003, p. 64);”.
Vídeo da LFG sobre o tema: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090919121445426 Concordo com o Diego Rodrigues.
"Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem."
"Por extensão" refere-se à norma jurídica, e não ao território. Assim, não há que se falar em "extensão de território", e sim em extensão (alcance) da norma jurídica. Não há nenhum problema com a questão. Erro da banca! O enunciado pode ser entendido das duas formas, sem nenhum prejuízo quanto ao português...
Não há problema com a questão, que diz LITERALMENTE:
Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, TERRITÓRIO ESSE QUE COMPREENDE O ESPAÇO GEOGRÁFICO ONDE SE SITUA E, POR EXTENSÃO, AS EMBAIXADAS, OS CONSULADOS e os navios de guerra, onde quer que se encontrem.
Assim sendo, só há uma interpretação possível:
O TERRITÓRIO BRASILEIRO COMPREENDE, POR EXTENSÃO, AS EMBAIXADAS E OS CONSULADOS !
A meu ver persiste os apontamentos acerca de que EMBAIXADA NÃO É EXTENSÃO DO TERRITÓRIO QUE REPRESENTA.
Corretissima!!! Não há o que falar
Território é a extensão geográfica ocupada por uma nação e sobre a
qual o Estado exerce sua soberania, circunscrita por suas fronteiras. Fala-se
em território real e ficto. O território real (ou terrestre) compreende: todo o
solo e o subsolo ocupado pela nação, inclusive as ilhas que lhe pertencem, os
rios, os lagos e os mares interiores, os golfos, as baías e os portos, a faixa de
mar exterior que banha as suas costas, o espaço aéreo correspondente, etc. Já
o ficto (há uma ficção jurídica) se reputa território o que material e
geograficamente não o é; trata-se de um prolongamento da nação. A doutrina
costuma citar como exemplo os edifícios ocupados oficialmente por agentes
diplomáticos, ou seja, as embaixadas. Assim, estas, embora situadas em
Países estrangeiros, são consideradas (fictamente) como território nacional. (Material Ponto dos Concursos - Professor: Lauro Escobar)
Só porque um professor defende algo em algum material do ponto não quer dizer que está certo.Já que é para citar alguém, que citemos algum nome de peso: de acordo com Guilherme de Souza Nucci (Manual de Direito Penal, 6ª Edição) “há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável”. Resumindo: acertou a questão quem não sabia o conceito de território por extensão, e pensou que o termo extensão se tratava de "aplicação da norma". Entendo claramente que a extensão se refere ao território e ao citado princípio da territorialidade, o qual não alcança as embaixadas e os consulados (conforme doutrinas citadas). Portanto, acompanho os colegas que entendem que essa questão deveria ter o gabarito alterado para "Errada"! Entendo que aqueles que defenderam a ideia que a questão está relacionando a extensão à aplicação da norma jurídica brasileira estão equivocados. Apesar desse entendimento ter sido o único que pudesse tornar a questão correta, se realmente essa foi a intenção da CESPE, pelo amor de Deus! Caso a questão realmente assim quisesse, a vírgula posta APÓS o "e" deveria estar posposta! Ademais, a norma jurídica aplica-se EM algum lugar. Dessa forma, também deveriam estar juntos da preposição "em", até mesmo por uma questão de paralelismo, os artigos que acompanham embaixadas, consulados e navios de guerra. Resumindo, entendo que assim a alternativa estaria clara e correta:
Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa, E, por extensão, Nas embaixadas, Nos consulados e Nos navios de guerra, onde quer que se encontrem.
Custava à CESPE facilitar o real entendimento dos enunciados e não prejudicar quem sabe a matéria? Se quer colocar questões de interpretação de texto, que nos ajude pelo menos a chegar à interpretação correta!!! Pela interpretação do português a questão está dizendo SIM que as embaixadas e ..., SÃO extensão do território nacional:
"Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem.
compreende - VTD (no contexto da frase)
o espaço geográfico onde se situa - objeto direto 1
as embaixadas, os consulados e os navios de guerra - objeto direto 2
Acredito que navios de guerra é territorio por extensão, porem , embaixadas e consulados, não.
Temos ,então, duas situações:
A norma juridica brasileira é aplicada diretamente( não por extensão) aos navios de querra(territorio brasileiro)
A norma juridica brasileira aplica-se , por extensão, as embaixadas e consulados.
De qualquer forma , a questão deveria ser anulada. Pelo que entendi, estas embaixadas, consulados e navios de guerra são os brasileiros em território estrangeiro, pois não é possível a norma jurídica brasileira se aplicar às embaixadas estrangeiras em nosso território nacional. RESPOSTA: CERTO. Fundamento doutrinário: "Em razão da soberania estatal, a norma tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado. Esse princípio da territorialidade, entretanto, não é absoluto. A cada dia é mais acentuado o intercâmbio entre indivíduos pertencentes a Estados diferentes. Muitas vezes, dentro dos limites territoriais de um Estado, surge a necessidade de regular relação entre nacionais e estrangeiros. Essa realidade levou o Estado a permitir que a lei estrangeira, em determinadas hipóteses, tenha eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional, admitindo assim o sistema da extraterritorialidade. Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de guerra onde quer se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada (Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro - Volume I - Parte Geral - 10º Edição - Ano 2012, p. 74). Quando falamos em território, estamos falando tanto do território geográfico propriamente dito englobando as águas territoriais e o espaço aéreo), o chamado território real, quanto o denominado território ficto, que nada mais é do que:
as embaixadas;
consulados;
navios de guerra e aeronaves de guerra onde quer que se encontrem;
navios mercantes em águas territoriais ou em altomar;
navios estrangeiros, menos os de guerra, em águas territoriais;
as aeronaves no espaço aéreo do Estado (Nação). Beleza, entendi que essa questão de 2011 não foi anulada. Mas a pergunta que não quer calar é: será que o CESPE ainda mantem esse entendimento?
"Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem."
Não está correto pois se a norma aplica-se no território do Estado brasileiro ela deveria aplicar-se nas embaixadas, nos consulados e nos navios de guerra.
Portanto, não existe duplo sentido nesta questão. A questão indica que as embaixadas, consulados e navios de guerra são extensões do território do Estado brasileiro.
O TERRITÓRIO
Conceito: Base territorial onde vive o povo e onde o Estado exerce a sua Soberania e que engloba o solo, rios, lagos, golfos, portos, mares interiores e faixa do mar exterior, espaço aéreo correspondente ao território.
Extensões Territoriais: Existem ainda as extensões de território, que logo é uma extensão do Estado. O oceano (alto mar) é uma área sem território, onde nenhum Estado comanda. Sendo assim aeronaves e navegações que estiverem em alto mar são extensões do território e logo do Estado, onde lá pode exercer o seu poder Soberano. E no caso das embaixadas, elas fazem parte do território brasileiro? “As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena, determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, pg. 82). Segundo Mirabete as sedes diplomáticas, incluindo assim as embaixadas, não são consideradas extensão de território. Ainda que essas sedes sejam invioláveis
O Princípio da Territorialidade afirma que as normas jurídicas (leis) de um Estado só podem ser aplicadas de forma Soberana no seu próprio território. Muito embora é possível que essas normas jurídicas do Estado em questão sejam aplicadas aos seus nacionais, ainda que fora do seu território. Não sendo aplicada aos estrangeiros ou apátridas. Neste caso falamos do Princípio da Extraterritorialidade.
Conclusões:
1- Não pode existir Estado sem Território.
2- O território estabelece uma linha delimitadora da ação Soberana do Estado.
3- Além de ser elemento constitutivo necessário, o território, sendo o âmbito da ação Soberana do Estado, é objeto de direito deste, considerado no seu conjunto.
Resumindo:
1. Tese de quem pede anulação da questão: está escrito que as embaixadas são extensão do território brasileiro, mas isso é reconhecidamente inverídico, conforme todas as fontes anteriormente citadas. Destaquei abaixo os termos que nos permitem interpretar que a questão está afirmando, de forma equivocada, que as embaixadas são extensão do território brasileiro:
"Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem." Recortando apenas as palavras que formam a interpretação dessa corrente, temos: "Território que compreende, por extensão, as embaixadas": gramaticalmente, a frase está correta. E está, sim, afirmando que, por extensão, as embaixadas pertencem ao território brasileiro.
2. Agora, vejamos a tese de quem defende que a questão está correta: para eles, a frase afirma que a norma jurídica brasileira se aplica, por extensão, às embaixadas. Vamos ver se isso está realmente escrito na frase, destacando, novamente, as palavras que formam a ideia desta segunda corrente.
"Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro, território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, por extensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde quer que se encontrem."
Enfocando apenas nos termos destacados, ou seja, na ideia que essa segunda corrente quer provar, exatamente como o examinador escreveu, temos que: "A norma jurídica brasileira aplica-se, por extensão, as embaixadas, os consulados."
Lendo isso sem a mínima cautela com as regras gramaticais, poderíamos imaginar haver duplo sentido na frase em questão. Ou seja: a primeira e a segunda correntes ESTARIAM certas, HAVERIA duplo e questão ENSEJARIA dupla interpretação. Só isso já obrigaria a CESPE a anular a questão.
Ocorre que esta segunda construção conta com um grave erro ortográfico: nessa frase, ocorre crase em "às embaixadas" (por conseguinte, o certo seria dizer que a norma se aplica "às embaixadas e aos consulados", não "os consulados"). Se fosse intenção do examinador afirmar que "as normas jurídicas se aplicam, por extensão, às embaixadas, aos consulados", deveria ter feito com a correção esperada, afinal de contas as regras da ortografia também servem para dirimir ambiguidades e são obrigatórias em concursos públicos ("Coma a vontade" é diferente "Coma à vontade").
Assim é que podemos dizer que a 2ª interpretação não está escrita na questão, eis que, se estivesse, contaria com erro gramatical inadmissível em um concurso público. Apenas a 1ª está escrita corretamente, e, por ser errado dizer que embaixadas são extensão do território brasileiro, a questão NÃO está certa. Ou está ERRADA ou deve ser ANULADA.
De fato, está certa a assertiva, pois,
TERRITÓRIO POR EXTENSÃO – são determinadas situações jurídicas que a lei dá o status de território (ex. embarcação pública nacional onde quer que esteja; embarcação particular nacional no mar territorial nacional e no mar internacional; aeronave pública nacional onde quer que esteja; aeronave particular nacional no espaço aéreo nacional e no espaço aéreo
internacional – art. 5º do CP). É preciso acrescentar o seguinte: esta tipologia é doutrinária, porém, embaixada não se amolda neste campo
Adoraria ver uma questão sobre isso mais recente para saber se o CESPE mudou de entendimento. Porém, fazendo uma ressalva nos comentários, o Diego Rodrigues deu uma interpretação incorreta da narrativa da questão. Quando fala em "território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, por extensão, as embaixadas, os consulados, ..." Está sim afirmando que as embaixadas e consulados são parte do território brasileiro por extensão. Isso que é posto em dúvida, e não se a norma brasileira incide nesses territórios.
Aqui está como uma questão de D. Civil, mas a mesma questão está no livro de D. Internacional do Portela com o comentário com fundamentação no D. Penal, CP, art. 5...pesadoo!
Questão de 2012 né...contudo, o entendimento dominante atualmente é o de que Consultados e Embaixadas NÃO SÃO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO!!!
Salvo engano " o que existe é a chamada inviolabilidade diplomática, que nada tem haver com a propriedade do território/territorialidade. - Consulado não é território de outro país, no país hospedeiro - Mito
Vejam o entendimento da FGV (2013/TJ-AM):
As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro, aplicando-se a lei brasileira nos crimes praticados no seu interior, salvo quando o autor for agente diplomático ou possua imunidade diplomática.
Gabarito: certo