Segundo o disposto na Lei nº 9.394/1996, é correto afirmar ...

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Q2133487 Pedagogia
Segundo o disposto na Lei nº 9.394/1996, é correto afirmar sobre o ensino fundamental que
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Alternativa correta: E

Tema central da questão:

A questão aborda as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no que se refere ao ensino fundamental. É fundamental ao candidato conhecer os dispositivos legais que tratam da organização, conteúdo curricular e funcionamento dessa etapa da educação básica.

Resumo teórico:

O ensino fundamental é uma das etapas da educação básica no Brasil e está regulamentado nos artigos 32 a 34 da LDB. O currículo deve observar uma base nacional comum, mas pode prever conteúdos regionais e temas transversais relevantes à formação cidadã. Um dos pontos destacados pela LDB é a inclusão obrigatória do estudo dos símbolos nacionais no ensino fundamental (art. 32, § 1º, II).

Segundo o artigo 32, § 1º, II, da LDB:

"O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. O estudo dos símbolos nacionais é obrigatório."

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta porque a LDB estabelece que o estudo dos símbolos nacionais deve ser incluído nos currículos do ensino fundamental. Embora a lei não use expressamente o termo "tema transversal", a obrigatoriedade deste conteúdo é clara e visa fortalecer a identidade nacional e o respeito aos símbolos pátrios.

Fonte: Lei nº 9.394/1996, art. 32, § 1º, II.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. A LDB permite que os sistemas de ensino organizem o ensino fundamental em ciclos de formação, não sendo vedado esse desdobramento (art. 23).

B - Incorreta. O regime de progressão continuada pode ser adotado mesmo em sistemas que utilizam a progressão por série, a critério dos sistemas de ensino (art. 24, V). Não há vedação legal.

C - Incorreta. O ensino fundamental é presencial por princípio, e o ensino a distância só pode ser utilizado de maneira excepcional, como complemento ou por ocasião de situações emergenciais, e não por mera existência de estrutura adequada (art. 32, § 4º).

D - Incorreta. Não é apenas "facultado" incluir conteúdos sobre direitos das crianças e adolescentes; ao contrário, conteúdos que tratam de cidadania e direitos humanos são recomendados nas diretrizes curriculares e podem ser obrigatórios dependendo das normas locais e nacionais.

Estrategias de interpretação:

Fique atento a termos como "vedado", "facultado" e "obrigatório". Essas palavras indicam nivel de exigência legal. Confirme sempre na lei o que é realmente proibido, permitido ou compulsório.
Outra dica é redobrar o cuidado com alternativas que ampliam ou restringem o texto legal sem respaldo normativo, ou que distorcem conceitos já consagrados.

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Gabarito Letra - E

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:            

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.           

§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.             

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