Segundo o disposto na Lei nº 9.394/1996, é correto afirmar ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central da questão:
A questão aborda as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no que se refere ao ensino fundamental. É fundamental ao candidato conhecer os dispositivos legais que tratam da organização, conteúdo curricular e funcionamento dessa etapa da educação básica.
Resumo teórico:
O ensino fundamental é uma das etapas da educação básica no Brasil e está regulamentado nos artigos 32 a 34 da LDB. O currículo deve observar uma base nacional comum, mas pode prever conteúdos regionais e temas transversais relevantes à formação cidadã. Um dos pontos destacados pela LDB é a inclusão obrigatória do estudo dos símbolos nacionais no ensino fundamental (art. 32, § 1º, II).
Segundo o artigo 32, § 1º, II, da LDB:
"O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. O estudo dos símbolos nacionais é obrigatório."
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque a LDB estabelece que o estudo dos símbolos nacionais deve ser incluído nos currículos do ensino fundamental. Embora a lei não use expressamente o termo "tema transversal", a obrigatoriedade deste conteúdo é clara e visa fortalecer a identidade nacional e o respeito aos símbolos pátrios.
Fonte: Lei nº 9.394/1996, art. 32, § 1º, II.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A LDB permite que os sistemas de ensino organizem o ensino fundamental em ciclos de formação, não sendo vedado esse desdobramento (art. 23).
B - Incorreta. O regime de progressão continuada pode ser adotado mesmo em sistemas que utilizam a progressão por série, a critério dos sistemas de ensino (art. 24, V). Não há vedação legal.
C - Incorreta. O ensino fundamental é presencial por princípio, e o ensino a distância só pode ser utilizado de maneira excepcional, como complemento ou por ocasião de situações emergenciais, e não por mera existência de estrutura adequada (art. 32, § 4º).
D - Incorreta. Não é apenas "facultado" incluir conteúdos sobre direitos das crianças e adolescentes; ao contrário, conteúdos que tratam de cidadania e direitos humanos são recomendados nas diretrizes curriculares e podem ser obrigatórios dependendo das normas locais e nacionais.
Estrategias de interpretação:
Fique atento a termos como "vedado", "facultado" e "obrigatório". Essas palavras indicam nivel de exigência legal. Confirme sempre na lei o que é realmente proibido, permitido ou compulsório.
Outra dica é redobrar o cuidado com alternativas que ampliam ou restringem o texto legal sem respaldo normativo, ou que distorcem conceitos já consagrados.
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Gabarito Letra - E
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
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