Em dezembro de 2024, João, estagiário voluntário da 1ª Vara da
Comarca Alfa, revelou, a terceira pessoa, circunstância de que
tinha ciência em razão das atribuições da função exercida junto ao
Poder Judiciário e que deveria permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Após um
breve período de investigação, apurou-se que João não agiu com
dolo. Na verdade, o estagiário, atuando de maneira imprudente,
acabou por revelar os fatos sigilosos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que João
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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