No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da j...

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Q3256700 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Em procedimento licitatório para aquisição de café, a fim de se comprovar o requisito de qualidade, é suficiente que se apresente certificado de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).
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Gabarito: E

Interpretação e Legislação Aplicável

O item trata da sustentabilidade nas contratações públicas na Justiça do Trabalho, especialmente quanto à exigência de certificado de pureza da ABIC na aquisição de café. O tema se vincula diretamente à Resolução CSJT nº 310/2021 e à Lei nº 8.666/1993 (art. 3º, §1º, I), bem como à Lei nº 10.520/2002 (art. 3º, II).

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

Lei nº 8.666/1993, art. 3º, §1º, I: “É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (…)”.

Lei nº 10.520/2002, art. 3º, II: “A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização”.

Jurisprudência (TCE-SP, Processo TC-001491.989.15-8): Exigir selo ABIC apenas restringe a competitividade, pois há outros certificados de qualidade reconhecidos.

Tema Central e Exemplo Prático

A questão central é a vedação a exigências excessivas que restringem a competição em licitações. Por exemplo, se o edital limitar o café a marcas com selo ABIC, um fornecedor com produto de qualidade equivalente, porém com outro certificado reconhecido, seria indevidamente excluído.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está E (Errado) porque não se pode exigir apenas o certificado da ABIC como prova de qualidade, pois este critério restringe a ampla concorrência e fere o princípio da isonomia, conforme a jurisprudência acima e as leis mencionadas.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento: palavras como “suficiente” ou “apenas” podem esconder restrição indevida à competitividade. Decore os princípios da licitação e recuse exigências que limitem a participação sem justificativa técnica clara.

Em resumo: a Administração pode exigir comprovação de qualidade, mas não pode exigir exclusivamente o selo ABIC; ela deve admitir outros certificados reconhecidos.

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Comentários

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Cabe ressaltar que, em procedimento licitatório para aquisição de café, a exigência tão somente de certificado de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) fere o princípio da igualdade entre os participantes, pois a comprovação das características mínimas de qualidade do produto pode ser feita também por meio de laudos emitidos por laboratórios credenciados pela Reblas/Anvisa, conforme Acórdão TCU nº 1985/2010-Plenário, Acórdão TCU nº 446/2014-Plenário e Acórdão TCU nº 1360/2015-Plenário41.

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