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Q2668180 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com o código de obras, concluída a edificação, mediante requerimento dos proprietários, responsáveis técnicos ou empresa construtora, a municipalidade procederá à vistoria para a expedição do habite-se, num prazo não superior a:

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Comentário da Questão – Código de Obras de Chapecó: Expedição do Habite-se

1. Interpretação do Tema

A questão aborda prazo legal para expedição do “habite-se” (Certificado de Conclusão de Obra), documento essencial para liberar a utilização de uma edificação. O foco é o procedimento administrativo após o requerimento do interessado, conforme a legislação municipal de Chapecó.

2. Legislação Aplicável

A resposta fundamenta-se na Lei Complementar nº 546/2014 (Código de Obras de Chapecó):

Art. 39: Após a vistoria, se for constatado que a obra obedeceu ao projeto aprovado e licenciamento concedido, a Municipalidade fornecerá ao proprietário o ‘habite-se’ no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de entrega do requerimento.

3. Centralidade do Tema e Conhecimento Necessário

O aluno deve dominar prazos e procedimentos do habite-se. Entender o rito administrativo é essencial para garantir regularidade e segurança jurídica das edificações.

4. Exemplo Prático

Imagine um engenheiro concluindo um prédio. Ele protocola o pedido de “habite-se” junto à Prefeitura. O município, então, tem 30 dias úteis para vistoriar e conceder o documento, desde que tudo esteja regular.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A – 30 dias é a correta por estar literalmente prevista no art. 39 do Código de Obras municipal.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) 45 dias; C) 60 dias; D) 90 dias; E) 180 dias: nenhuma dessas opções encontra respaldo legal; são prazos incorretos que não refletem a legislação de Chapecó.

7. Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a alternativas com prazos superiores, pois são comuns em outros contextos, mas não nesta legislação municipal. Sempre remeta ao texto legal literal!

8. Jurisprudência e Doutrina

Segundo Hely Lopes Meirelles, o “habite-se” é ato administrativo de relevância para segurança e direito de uso da edificação (“Direito Municipal Brasileiro”).

O Tribunal de Justiça, inclusive, já determinou a suspensão do “habite-se” em desacordo com leis locais (TJ-PB, AI nº 0806096-67.2024.8.15.0000).

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