Conforme Lei Complementar no 546, do Município de Chapecó, o...
Conforme Lei Complementar no 546, do Município de Chapecó, os condomínios verticais são edificações constituídas de unidades autônomas destinadas a fins residenciais ou não residenciais, formados por mais de um bloco de unidades agrupados verticalmente em terreno único, com espaços e instalações de uso comum. As vias públicas de acesso aos condomínios devem atender uma determinada largura de acordo com o número de unidades do empreendimento.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a largura mínima das vias públicas de acesso, em metros, estipulada para um empreendimento de 160 unidades.
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Comentário da questão:
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata dos condomínios verticais em Chapecó, abordando especificamente a largura mínima das vias públicas de acesso para um empreendimento com 160 unidades. O tema é regido pela Lei Complementar nº 546/2014, o Código de Obras do município.
2. Legislação aplicável:
Segundo o Art. 1º: “As obras e edificações no Município de Chapecó devem obedecer as normas previstas nesta Lei Complementar, sem prejuízo da observância das demais que tratam da matéria.” O detalhamento sobre largura mínima de vias para condomínios verticais é tratado em dispositivos específicos, normalmente em tabelas anexas, conforme o número de unidades do empreendimento.
3. Tema central e exemplo prático:
A questão exige que o candidato domine os parâmetros urbanísticos sobre acessibilidade e dimensionamento viário. Por exemplo, um condomínio com 160 apartamentos precisa garantir acessos que suportem trânsito de moradores, visitantes, serviços e emergência, justificando uma via com largura suficiente.
4. Justificativa da alternativa correta (C – 18 metros):
Para 160 unidades, a legislação estipula que a largura mínima da via de acesso deve ser de 18 metros. Esse parâmetro assegura tanto o fluxo de veículos quanto requisitos de segurança e circulação previstas na norma municipal. Logo, a alternativa correta é C.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) 12 metros: Valor insuficiente para condomínios deste porte, destinado a empreendimentos menores.
- B) 15 metros: Aplicável a um intervalo menor de unidades, segundo a tabela da lei.
- D) 20 e E) 24 metros: Destinadas a projetos de escala ainda maior, com quantidade elevada de unidades.
6. Pegadinha e estratégia:
A principal pegadinha está em confundir parâmetros entre categorias de condomínios. Atenção ao número exato de unidades é essencial.
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