Consoante a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Ju...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a designação excepcional de servidores para o exercício das atribuições de Oficial de Justiça Avaliador Federal nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme previsto na Resolução nº 99/2012 do CSJT. O objetivo é identificar o termo correto atribuído a esse servidor.
Fundamentação Legal
O Artigo 1º da Resolução n.º 99/2012 dispõe: “Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão designar servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc, em caráter excepcional e por período certo e determinado...”.
Explicação do Tema Central
O termo “ad hoc” é utilizado para designar alguém nomeado para função específica e transitória, em razão de necessidade excepcional e temporária, quando não há possibilidade imediata de provimento regular do cargo.
Exemplo Prático
Imagine um Tribunal Regional do Trabalho sem Oficiais de Justiça suficientes e impossibilitado de nomear novos por concurso. Um servidor de outra especialidade, então, é designado ad hoc para cumprir mandados judiciais por três meses, até novo provimento.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E – ad hoc:
A legislação é clara ao determinar que a designação é ad hoc, ou seja, para aquela situação específica e por tempo determinado. Tal termo, citado expressamente na Resolução, é tecnicamente preciso.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Transitório: Apesar de o cargo ser exercido por período temporário, a legislação não emprega esse termo.
- B) Qualificado: Não existe previsão legal para este termo na designação.
- C) Temporário: Não é o vocábulo previsto em lei ou resolução, podendo confundir com cargo temporário (regido por outras normas).
- D) Substituto: O substituto ocupa a vaga de outro servidor, o que não é exatamente o caso, já que pode não haver quem substituir.
Dica de Prova (Evite Pegadinhas!)
Muitos candidatos erram por associarem o caráter temporário do exercício ao termo “temporário” ou “substituto”. Atenção: o termo jurídico correto é sempre ad hoc.
Referência Doutrinária
Segundo João Maurício Adeodato (Filosofia do Direito), a designação ad hoc exige critérios claros para garantir imparcialidade e eficiência na administração da justiça.
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Comentários
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GABARITO: E
Ad hoc= termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato.
Na faculdade aprendemos que : Ad hoc= para realização de determinado ato. e não para substituição temporaria. Por isso que errei a questão .
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